Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2020/00045, de 09 de junho de 2020.

Publicado em 09/06/2020

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00045

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2020.

Aos Excelentíssimos Senhores

Juízes Federais Titulares e Substitutos

Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Assunto: Férias.

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal,

O Relatório Final da Inspeção realizada, de 23 a 26 de março 2020, neste Tribunal, pelo Conselho Nacional de Justiça (Inspeção – 0001078-58.2020.2.00.0000), aprovado em sessão virtual de 22 de maio de 2020, consignou a existência de magistrados “com saldo de férias superior a 60 dias e poucos casos superiores a 120 dias”, e recomendou, expressamente:

1) Que a Presidência e Corregedoria Regional adotem iniciativas, conforme sua área de competência, para que haja usufruto do passivo de férias, utilizando-se do instituto de indenização de férias para os casos em que a necessidade absoluta do serviço se manifeste.

2) Deve a Presidência do TRF2 regulamentar os casos que considere de absoluta necessidade de serviço, abstendo-se de justificativas de caráter universal ou genérico, refletindo situações específicas que demandem a atuação contínua do magistrado (ps. 208-209 do relatório e p. 3 do voto).

No III FONACOR – Fórum Nacional das Corregedorias, realizado no dia 8 de junho de 2020, pelo CNJ, o assunto foi retomado no “Painel 4 – Resultados das inspeções da corregedoria nacional no último biênio”, sendo acrescentado que na supramencionada regulamentação devem ser previstos “os critérios de interesse público que legitimarão a cumulação, ficando excluídos o excesso de processos distribuídos e conclusos”.

Dessa forma, aproveitando para dar conhecimento a Vossa Excelência, é certo que esta Corregedoria Regional, em sua área de competência, tomará todas as medidas necessárias ao integral cumprimento das recomendações do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

 

– assinado eletronicamente –
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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