Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2020/00076, de 21 de outubro de 2020.
Publicado em 21/10/2020
OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00076
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020.
Aos Excelentíssimos Senhores
Juízes Federais Titulares e Substitutos
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Assunto: Férias.
Senhor(a) Juiz(a)
No intuito de compatibilizar a recomendação recebida por esta Corregedoria, por ocasião da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, ocorrida em março do corrente ano no Tribunal, com a situação extraordinária de pandemia vivenciada mundialmente, que afetou a vida de todos nas mais diversas dimensões, inclusive quanto ao necessário descanso remunerado e lazer, comunico a Vossa Excelência que procedi a uma revisão dos critérios inicialmente estabelecidos no Ofício Circular TRF2-OCI-2020/00062, de modo a permitir que, gradativamente, sejam regularizados os saldos de férias dos Juízes Federais da 2ª Região.
Encerrado o prazo de apresentação dos requerimentos dos períodos de férias para 2021, foram identificadas situações que exigirão um contato individualizado com alguns magistrados, de modo a se garantir um avanço na regularização determinada, sem que se inviabilize a prestação jurisdicional de primeiro grau e o desempenho da 2ª Região nas metas institucionais estabelecidas.
Não há, porém, como dispensar a marcação de, no mínimo, 2 trintídios de férias, como determina a Resolução nº 130 do Conselho da Justiça Federal e como será exigido da grande maioria dos magistrados. Marcações de 3 ou 4 trintídios serão solicitadas apenas aos Juízes, cujo primeiro interregno a ser indicado se refira aos períodos de 2018/2019 e anteriores.
Como medida de transparência quanto ao tratamento isonômico a ser aplicado, serve o presente para divulgação do parâmetro adotado.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
– assinado eletronicamente –
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região