Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00103, de 02 de dezembro de 2020.

Publicado em 02/12/2020

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00103

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020.

Exmo(a) Sr(a)

Magistrado(a) Federal.

Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Assunto: Procedimento de controle administrativo.

 

Senhor(a) Magistrado(a),

Em cumprimento à Resolução CNJ nº 34, de 24/04/2007, comunico a Vossa Excelência que as informações relativas ao exercício de docência para o ano de 2021 deverão ser enviadas a esta Corregedoria até o dia 26/02/2021.

O magistrado que exerce atividade de docência deverá preencher declaração através do sistema JUIWEB, no menu “docência”, módulo “declaração de docência”, no ícone “criar declaração”. Caso haja retificações ou alterações, deverá ser feita uma declaração retificadora, com o fim de manter atualizadas as informações registradas nesta Corregedoria.

As declarações apresentadas após a data limite serão consideradas declarações fora do prazo ou retificadoras, conforme o caso. Em ambas as situações, deverá ser utilizado o campo “informações complementares” para registro da justificativa do atraso ou da correção.

Relembro, ainda, que a Resolução CNJ nº 34/2007, em seu art. 5º-A, incluído pela Resolução CNJ nº 226/2016, veda a realização de atividades de coaching, similares e congêneres.

As informações prestadas serão tornadas públicas, em cumprimento ao art. 5º, caput, da Resolução CNJ nº 34/2007.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.

 

– assinado eletronicamente –
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

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