Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00034, de 23 de abril de 2021.
Publicado em 23/04/2021
OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00034
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.
Assunto: Substituição de magistrados.
Senhor(a) Magistrado(a)
Doravante, por ocasião de férias, licenças e afastamentos acima de cinco dias úteis, o Juiz Titular (sem substituto lotado na unidade) ou o Juiz Substituto (no exercício da titularidade) poderá indicar seus substitutos dentre os Juízes Titulares ou Substitutos .
A indicação deverá ser encaminhada a esta Corregedoria, por meio de ofício coassinado por ambos, observando-se a disponibilidade do magistrado indicado na sua lotação, bem como eventuais designações anteriores que coincidam com a substituição solicitada, conforme quadro abaixo:
FÉRIAS | PRAZO para encaminhar ofício com indicação de magistrado |
Com início no período de 01/07 a 31/08/2021 | Até 10/06/2021 |
Com início no período de 01/09 a 31/10/2021 | Até 10/08/2021 |
Com início no período de 01/11 a 19/12/2021 | Até 11/10/2021 |
Com início no período de 07/01 a 28/02/2022 | Até 10/12/2021 |
Ficam mantidos os atos de designação expedidos até o momento.
Nos casos omissos, a designação do substituto será feita pela Corregedoria dentre os magistrados disponíveis para a substituição no período.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de consideração e apreço.
– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal 2ª Região