Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00034, de 23 de abril de 2021.

Publicado em 23/04/2021

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00034

Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.

Assunto: Substituição de magistrados.

 

Senhor(a) Magistrado(a)

Doravante, por ocasião de férias, licenças e afastamentos acima de cinco dias úteis, o Juiz Titular (sem substituto lotado na unidade) ou o Juiz Substituto (no exercício da titularidade) poderá indicar seus substitutos dentre os Juízes Titulares ou Substitutos .

A indicação deverá ser encaminhada a esta Corregedoria, por meio de ofício coassinado por ambos, observando-se a disponibilidade do magistrado indicado na sua lotação, bem como eventuais designações anteriores que coincidam com a substituição solicitada, conforme quadro abaixo:

FÉRIAS PRAZO para encaminhar ofício com indicação de magistrado
Com início no período de 01/07 a 31/08/2021 Até 10/06/2021
Com início no período de 01/09 a 31/10/2021 Até 10/08/2021
Com início no período de 01/11 a 19/12/2021 Até 11/10/2021
Com início no período de 07/01 a 28/02/2022 Até 10/12/2021

Ficam mantidos os atos de designação expedidos até o momento.

Nos casos omissos, a designação do substituto será feita pela Corregedoria dentre os magistrados disponíveis para a substituição no período.

Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de consideração e apreço.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal 2ª Região

 

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