Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00039, de 18 de maio de 2021.

Publicado em 18/05/2021

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00039

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

 

Prezados(as) magistrados(as) da Justiça Federal da 2ª Região,

Com o desiderato de explicitar os motivos quanto ao quantitativo de sentenças previsto para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, no GEA de Junho/2021, instituído pela Portaria TRF2-PTC-2021/00136, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região vem esclarecer que:

1. O GEA de Junho/2021 consiste em um novo instrumento para o Plano de Trabalho de 2021, conforme detalhado na PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00123,  de 15 de abril de 2021 e na PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00129,  de 3 de maio de 2021, em função de uma nova diretriz traçada pelo CNJ, para as Corregedorias Regionais, no ano de 2021;

2. O número mínimo de 30 sentenças, definido no GEA de Junho/2021, decorre de uma análise da média histórica de magistrados(as) que aderem aos Grupos Especiais de Apoio e, sobretudo, da necessidade de atendimento ao Plano de Trabalho exigido pelo CNJ, considerando-se, ainda, sob tal perspectiva, o número de unidades auxiliadas (05) e o quantitativo de processos (1.055) que precisam ser julgados em 6,5 meses, aproximadamente, o que revela um grande desafio que envolve a colaboração e participação de todos para atendimento satisfatório do plano;

3. Quando separados os processos das unidades auxiliadas, o número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, no GEA instituído pela Portaria TRF2-PTC-2021/00136, poderá ser atendido com a prolação de 10 sentenças em procedimentos comuns e outros e 20 sentenças em procedimentos de juizados;

4. Com a redução do número de processos das unidades jurisdicionais auxiliadas, no curso da implementação do Plano de Trabalho, a Corregedoria Regional procederá à redução proporcional do quantitativo, considerando-se a produtividade e a diretriz imposta pelo CNJ, sendo o número mínimo de 30 sentenças, portanto, apenas um parâmetro inicial para se alcançar a meta traçada, e não um número fixo e intransponível; e

5. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região conta com o empenho e a participação de todos(as) os(as) prezados(as) magistrados(as) e se encontra à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários.

Encaminhe-se o presente Ofício Circular, mediante e-mail, às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, dando-se ciência, ainda, aos Diretores dos Foros.

Ao ensejo, renovamos protestos de estima e apreço.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região 

– assinado eletronicamente –
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
JUIZ FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA 

– assinado eletronicamente –
MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
JUIZ FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA

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