Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00041, de 19 de maio de 2021.

Publicado em 19/05/2021

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00041

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

 

Exmos.(as.) magistrados(as) da Justiça Federal da 2ª Região,

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, diante da Meta Nacional n. 12 do CNJ, aprovada durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal, medidas no sentido de “Identificar e impulsionar, até 31/12/2021, os processos que tenham por objeto matéria ambiental”, vem solicitar aos Juízos competentes para processar e julgar ações sobre matérias ambientais que:

1. Procedam ao levantamento de processos que versem sobre matéria ambiental, por intermédio dos Relatórios Gerais dos Sistemas Informatizados da Justiça Federal, considerando-se a Tabela de Assuntos disponível nos sistemas, incluindo-se, entre os assuntos, aqueles que digam respeito, verbi gratia, às classes de ações criminais (crimes contra o meio ambiente, entre outros), às execuções fiscais (sanções, multas e taxa de fiscalização, entre outros), às ações cíveis (meio ambiente, indenização por danos ao meio ambiente, licenças ambientais, entre outros), às tutelas coletivas (meio ambiente, indenização por danos ao meio ambiente, licenças ambientais e outros) e às demais ações cujo assunto diga respeito a meio ambiente;

2. Informem, no prazo de 30 dias, os processos em tramitação nas unidades jurisdicionais que versem sobre matéria ambiental, apontando o objeto da ação, as partes envolvidas, a classe da ação, a data de autuação, se houve deferimento de tutela provisória ou liminar, a existência de audiência designada ou realizada e se já foi proferida sentença, bem como a fase atual em que se encontram; e

3. Impulsionem, até 31/12/2021, os processos que tenham por objeto matéria ambiental, de modo a atender a Meta Nacional n. 12 do CNJ.

Encaminhe-se o presente Ofício Circular, mediante e-mail, às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Ao ensejo, renovam-se protestos de estima e apreço.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região 

– assinado eletronicamente –
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
JUIZ FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA 

– assinado eletronicamente –
MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
JUIZ FEDERAL CONVOCADO
CORREGEDORIA

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