Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00049, de 08 de junho de 2021.

Publicado em 08/06/2021

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00049

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2021.

Prezados(as)

Magistrados(as) da SJRJ e da SJES

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

 

Prezados(as) Magistrados(as) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo,

Venho, pelo presente Ofício, esclarecer que a gradativa substituição dos livros e pastas físicos, previstos no art. 128 da CNCR da Justiça Federal da 2a. Região, por registros informatizados, fica, desde já, autorizada, independentemente de comunicação e solicitação à Corregedoria Regional, na forma do regramento do art. 132 do diploma normativo supracitado:

Art. 132. As Seções Judiciárias e os órgãos judiciais deverão adotar medidas para a gradativa substituição dos livros e pastas em papel por registros informatizados, garantidas a autenticidade, a segurança e a inalterabilidade dos seus conteúdos e observado o Programa de Gestão Documental (Resolução CJF nº 318/2014).

Parabenizo-os, desde já, pela realização de boas práticas no sentido de observância do art. 132 da CNCR da Justiça Federal da 2ª Região e, sobretudo, pela permanente colaboração junto à Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos.

No ensejo, renovo os protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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