Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00065, de 13 de julho de 2021.
Publicado em 13/07/2021
OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00065
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
Prezados(as)
Magistrados(as) da SJRJ e da SJES
Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.
Prezados(as) Magistrados(as) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo,
Venho, pelo presente Ofício, esclarecer que, requerida a execução do julgado, a alteração para a classe “cumprimento de sentença” ou “execução de sentença” também se estende às ações civis públicas, às ações populares, aos mandados de segurança coletivos, às ações de improbidade administrativa e às ações relacionadas a interesses metaindividuais, na forma do que preceitua o art. 300 da CNCR da Justiça Federal da 2ª Região:
Art. 300. Requerida a execução do julgado, à exceção dos Juizados Especiais, as Secretarias das Varas Federais deverão proceder à alteração de classes das ações cíveis em geral para a classe “cumprimento de sentença” ou “execução de sentença.
No ensejo, renovo os protestos de estima e consideração.
Dê-se ciência aos Juízos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária, por intermédio de encaminhamento pelo correio eletrônico.
Atenciosamente,
– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região