Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00068, de 15 de julho de 2021.

Publicado em 15/07/2021

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00068

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.

Prezados(as)

Magistrados(as) da SJRJ e da SJES

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

 

Prezados(as) Magistrados(as) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo,

Venho, pelo presente Ofício, informar que os processos administrativos de Correição Ordinária encontram-se em tramitação pelo Sistema Informatizado Processual E-proc, impondo-se às unidades correcionadas a necessidade de observância dos seguintes aspectos:

1. As Atas de abertura e de encerramento da Correição Ordinária passam a ser elaboradas como minutas, prioritariamente, no E-proc e, excepcionalmente, no SIGA, sobretudo no caso de inviabilidade técnica, de modo a não haver solução de continuidade das atividades;

2. A juntada das atas dar-se-á sempre no E-proc;

3. A assinatura das Atas será realizada pelo Corregedor Regional, pelos(as) Magistrados(as), pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e pelos(as) Assessores(as) da Corregedoria, como regra, no próprio Sistema Informatizado Processual e, excepcionalmente no SIGA, no caso de inviabilidade técnica, cabendo ao Setor de Correição proceder ao cadastramento dos usuários integrantes das unidades correcionadas no E-proc, para esse desiderato;

4. Os órgãos correcionados terão ciência da decisão e do Relatório Conclusivo, bem como do respectivo Ofício com as eventuais recomendações, após a sessão de julgamento do Conselho de Administração, mediante envio ao endereço eletrônico da unidade, por intermédio do E-proc, cabendo aos Diretores a confirmação do recebimento;

5. As providências tomadas pelas unidades correcionadas devem ser informadas mediante o movimento processual de juntada do respectivo Ofício no próprio E-proc, anexando-se a respectiva minuta elaborada, em regra, no E-proc e, excepcionalmente, no SIGA, no caso de inviabilidade técnica, de modo a não haver solução de continuidade das atividades.

No ensejo, renovo os protestos de estima e consideração.

Dê-se ciência às unidades das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária, por intermédio de encaminhamento pelo correio eletrônico.

Atenciosamente,

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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