Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2021/00069, de 15 de julho de 2021.
Publicado em 15/07/2021
OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00069
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.
Prezados(as)
Magistrados(as) da SJRJ e da SJES
Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.
Prezados(as) Magistrados(as) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo,
Venho, pelo presente Ofício, esclarecer aos magistrados(as) responsáveis pelos Juizados Especiais Federais que o art. 300 da CNCR da Justiça Federal da 2ª Região encontra-se prejudicado quanto à expressão “à exceção dos Juizados Especiais”, diante da possibilidade em se proceder à alteração no E-proc para a classe “cumprimento de sentença” ou “execução de sentença”, quando requerida a execução do julgado, razão pela qual a obrigatoriedade de alteração de classe também deve ser observada em relação a tais unidades jurisdicionais.
No ensejo, renovo os protestos de estima e consideração.
Dê-se ciência às unidades das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária, por intermédio de encaminhamento pelo correio eletrônico.
Atenciosamente,
– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região