Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2022/00028, de 07 de março de 2022.

Publicado em 07/03/2022

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00028

Rio de Janeiro, 07 de março de 2022.

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

 

Exmos(as). Magistrados(as) das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,

Ao tempo em que cordialmente os(as) cumprimento, venho, pelo presente, divulgar a nova Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, aprovada pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003.

A nova CNCR tem em seu cerne o aprimoramento dos serviços jurisdicionais e administrativos,  adequando-se à realidade e às constantes inovações no âmbito do Poder Judiciário da 2ª Região, e decorre da participação e contribuição dos(as) Magistrados(as), Diretores(as) de Secretaria, Assessores(as) e Servidores(as), como fruto das reuniões realizadas, bem como dos estudos e das sugestões encaminhados à Corregedoria Regional com esse mister, ficando aqui consignado o devido reconhecimento a todos(as).

A Corregedoria Regional coloca-se à disposição e conta com a contínua cooperação de todos(as), com o fito de buscar, de forma incessante, a profícua prestação jurisdicional na Justiça Federal da 2ª Região.

Consigno os devidos e honrosos elogios e agradecimentos a todos(as) que contribuem, de forma ininterrupta e permanente, para o cumprimento da missão institucional na Justiça Federal da 2ª Região, a fim de prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva.

Atenciosamente,

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO 
Desembargador Federal 
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

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