Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2022/00083, de 27 de julho de 2022.

Publicado em 28/07/2022

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00083

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022.

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

 

Exmos(as). Magistrados(as) das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,

Ao tempo em que cordialmente os(as) cumprimento, venho, pelo presente, comunicar a necessidade da regular observância do procedimento da suspensão da execução nos Juízos, para fins da aplicação da prescrição intercorrente (art. 921 do CPC), o que inclui o correto lançamento dos respectivos eventos que lhe correspondam, de modo a possibilitar a extração de certidões que traduzam a real situação do processo e dos executados.

Consigno os devidos e honrosos elogios e agradecimentos a todos(as) que contribuem, de forma ininterrupta e permanente, para o cumprimento da missão institucional na Justiça Federal da 2ª Região, com o desiderato de prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva.

Atenciosamente,

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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