Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2022/00091, de 01 de setembro de 2022.

Publicado em 01/09/2022

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00091

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022.

Assunto: Férias

Prezados(as) Magistrados(as) da Justiça Federal da 2ª Região

Reporto-me ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2022/00088, que divulgou o cronograma para a indicação dos períodos de férias do ano de 2023, para informar que o sistema JUIWEB foi alterado, a fim de que Vossa Excelência faça a opção pela antecipação ou não da remuneração do subsídio mensal correspondente ao mês das férias, nos termos do art. 17, caput, da Resolução nº 764/2022-CJF.

Na hipótese de eventuais alterações posteriores de períodos de férias, caso não haja nenhuma manifestação acerca da opção relativa ao pagamento dessa antecipação, será mantida a que foi feita por ocasião da Escala de Férias de 2023.

 

Ao ensejo, renovo protestos de estima e apreço.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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