Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2022/00103, de 30 de setembro de 2022.

Publicado em 30/09/2022

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00103

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2022.

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

Exmos(as). Magistrados(as) das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,

Ao tempo em que cordialmente os(as) cumprimento, venho, pelo presente, comunicar acerca da necessidade de observância do regramento normativo do art. 5º, da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, quanto à obrigatoriedade da realização presencial das audiências de custódia, como regra, e apenas excepcionalmente por videoconferência, em situações devidamente justificadas pelo juiz competente, de modo a atender ao Despacho nº TRF2-DES-2022/38090, deste Eg. TRF da 2ª Região, e à determinação do Despacho nº 1400940, do CNJ, com o desiderato do restabelecimento das audiências de custódia presenciais no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, no prazo de 30 (trinta) dias.

Consigno os devidos e honrosos elogios e agradecimentos a todos(as) que contribuem, de forma ininterrupta e permanente, para o cumprimento da missão institucional na Justiça Federal da 2ª Região, com o desiderato de prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva.

Atenciosamente,

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO 
Desembargador Federal 
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

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