OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022-00118, de 02 de dezembro de 2022.

Publicado em 12/12/2022

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal

Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Assunto: Procedimento de controle administrativo

Senhor(a) Magistrado(a),

Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, e, em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 34, de 24/04/2007, com redação dada pela Resolução nº 226, de 14/06/2016, ambas do Conselho Nacional da Justiça, comunico que as informações relativas ao exercício de docência, durante o ano de 2023, deverão ser enviadas a esta Corregedoria até o dia 16/02/2023.

O magistrado, que exerce atividade de docência, deverá preencher declaração através do sistema JUIWEB, no menu “docência”, módulo “declaração de docência”, no ícone “criar declaração” e, no decorrer do ano, caso haja retificações ou alterações na situação, deverá ser feita uma declaração retificadora, com o fim de manter atualizadas as informações registradas nesta Corregedoria, sendo vedada a realização de atividades de coaching, similares e congêneres, nos termos do art. 5-A da Resolução CNJ nº 34/2007, incluído pela Resolução CNJ nº 226/2016.

As declarações apresentadas, após a data limite, serão consideradas declarações fora do prazo ou retificadoras, conforme o caso, e, em ambas as situações, deverá ser utilizado o campo “informações complementares” para registro da justificativa do atraso ou da correção, disponível no sistema JUIWEB.

As informações prestadas serão disponibilizadas na Internet, em cumprimento ao disposto no art. 5º, caput, da Resolução CNJ nº 34/2007.

Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/exibir?sigla=TRF2-OCI-2022/00118

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