Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2022/00123, de 07 de dezembro de 2022.

Publicado em 09/12/2022

OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00123

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2022.

Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos.

Exmos(as). Magistrados(as) das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,

Ao tempo em que cordialmente os cumprimento, venho informar, por intermédio do presente Ofício, para amplo conhecimento de todos, que restou acrescentado, pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00010de 7 de dezembro de 2022, o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos:

Art. 250-A Transitada em julgado a condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade, o Juízo de conhecimento não deverá expedir mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.

§ 1º O Juízo de conhecimento deverá proceder à consulta no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, de modo a verificar se a pessoa condenada encontra-se efetivamente presa ou em liberdade.

§ 2º Se a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se em liberdade, o Juízo da condenação deverá expedir o documento Guia de Recolhimento, no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, e proceder ao seu encaminhamento ao Juízo da Execução Penal competente.

§ 3º Nos casos em que a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se presa, a Guia de Recolhimento será encaminhada ao Juízo da Execução Penal responsável pela unidade prisional.“.

Consigno os devidos e honrosos elogios e agradecimentos a todos(as) que contribuem, de forma ininterrupta e permanente, para o cumprimento da missão institucional na Justiça Federal da 2ª Região, com o desiderato de prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva.

Atenciosamente,

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO 
Desembargador Federal 
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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