Ofício Circular n.º TRF2-OCI-2023/00019, de 28 de abril de 2023.
Publicado em 28/04/2023
OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2023/00019
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023.
Assunto: Inspeção geral ordinária
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais Titulares e Substitutos ou Substitutas responsáveis pela administração/gestão das unidades submetidas à Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro – SJRJ e na Seção Judiciária do Espírito Santo – SJES,
Cumprimentando-os e cumprimentando-as cordialmente, venho tecer orientações e destacar aspectos gerais a serem observados na Inspeção Judicial Unificada da Justiça Federal da 2ª Região, no ano de 2023:
1. A Inspeção Judicial Unificada ocorrerá na semana de 15 a 19 de maio de 2023, nos termos do art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (CNCR) e conforme o cronograma instituído pela Portaria nº TRF2-PTC-2022/00207, alterada pela Portaria nº TRF2-PTC-2022/00237;
2. Cumpre aos Senhores e Senhoras Diretores e Diretoras do Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo dar ampla publicidade à Inspeção Judicial Unificada nos respectivos sítios eletrônicos, bem assim ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Advocacia Geral da União, dispensadas as unidades judiciárias da publicação individual de atos e/ou portarias;
3. Na realização da Inspeção Judicial Unificada, devem ser observadas as disposições dos arts. 52 a 61 da CNCR;
4. Nos termos dos arts. 55 da CNCR e 22 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal (CJF), no período da inspeção judicial: (i) não se interromperá a distribuição; (ii) não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção; (iii) não se realizarão audiências, salvo nas hipóteses elencadas no item anterior; (iv) não serão concedidas férias aos servidores que o Juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, ficando a seu critério analisar a conveniência e necessidade de requisitar o comparecimento presencial à vara de servidores em teletrabalho; (v) os Juízes e Juízas integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais deverão, na data de início da inspeção, enviar à Corregedoria Regional as justificativas apresentadas para as eventuais ausências às sessões nos 12 (doze) meses anteriores, instruídas com documentos pertinentes;
5. Nos termos dos arts. 19 da Resolução nº 496/2006 do CJF e 52, §3º, da CNCR, ficam dispensadas da Inspeção Judicial Unificada as unidades instaladas há menos de um ano da data de início da inspeção;
6. Os Juízes e Juízas Federais Titulares e Substitutos ou Substitutas realizarão a inspeção do acervo de processos de sua respectiva competência, mas se houver apenas um magistrado ou magistrada em atuação no Juízo, este ou esta realizará a inspeção de todos os processos;
7. O Juiz ou Juíza no exercício da titularidade deverá inspecionar as atividades administrativas da unidade. As inspeções da Secretaria e das Seções Administrativas das Turmas Recursais, Centros de Solução de Conflitos, Primeiro Atendimento dos Juizados e Núcleos de Atividades Operacionais serão realizadas pelos seus Juízes ou Juízas coordenadores, coordenadoras, gestores ou gestoras, e as dos gabinetes das Turmas Recursais, por seus relatores ou suas relatoras;
8. O levantamento de dados será realizado, preferencialmente, através: (i) das ferramentas de controle estatístico do Portal da Corregedoria Regional; (ii) dos sistemas auxiliares dos juízos e assemelhados; (iii) das informações constantes do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA); e (iv) dos sistemas de acompanhamento processual;
9. Relativamente aos processos, o questionário de inspeção indica os que podem ser verificados por amostragem, hipótese em que serão inspecionados, no mínimo, 5 (cinco) processos por item, representativos do acervo mais antigo do Juízo;
9.1. Os processos com diligência em andamento, com prazo para as partes, ou com registro no sistema de acompanhamento processual de suspensão determinada por ato judicial também podem ser, excepcionalmente, inspecionados, conforme estabelece o art. 57, §3º, da CNCR;
10. Os prazos mencionados nos incisos do art. 57 da CNCR, estabelecidos para fins de controle e aferição de acervos processuais, são contados em dias corridos, conforme estabelece o §2º do referido artigo;
11. Os Juízos devem conferir especial atenção aos processos parados não conclusos ou com a conclusão vencida para despacho/decisão e sentença, impulsionando-os e/ou julgando-os, conforme o caso, conforme as orientações estabelecidas pelo CNJ e pelo CJF;
12. O Relatório Circunstanciado (art. 59 da CNCR) deverá ser preenchido em conformidade com as orientações aqui previstas e com o questionário encaminhado às unidades pelo e-mail institucional (também publicado no site da Corregedoria);
13. Ao final do período de inspeção, no prazo de 15 dias corridos, deverão ser encaminhados pelas unidades inspecionadas, exclusivamente por Ofício expedido pelo SIGA, para guarda permanente em meio eletrônico, o Relatório Circunstanciado (art. 59 da CNCR) e o Plano de Gestão e Estratégia para os próximos 12 (doze) meses (art. 60 da CNCR), em anexo convertido em PDF, devidamente assinado pelos magistrados ou magistradas.
A Corregedoria Regional conta com a colaboração de todos os magistrados e magistradas no cumprimento da missão institucional da Justiça Federal da 2ª Região – prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva – colocando-se à disposição para receber comentários e auxiliar no aprimoramento dos serviços jurisdicionais e administrativos.
– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região