TRF2-OCI-2023/00129, de 13 de novembro de 2023

Publicado em 04/12/2023

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2023

As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras
Juízes e Juízas Federais
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Assunto: Consultas, orientações, providências e registro de reclamações

 

Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES,

Conforme informado anteriormente, no Ofício Circular TRF2-OCI-2023/00061, a Resolução nº 483 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 19 de dezembro de 2022, instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), de utilização obrigatória, para a gestão de todos os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais, em substituição ao antigo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), no qual eram geridos apenas os bens apreendidos em procedimentos criminais.

O § 2º do art. 7º da referida Resolução estabeleceu que os tribunais que não contarem com solução que permita a migração automatizada entre os sistemas “disporão do prazo de 1 (um) ano, contado da disponibilização em produção do SNGB, para transferir a este sistema os registros efetuados no SNBA”.

No caso deste Tribunal, havia a perspectiva de que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), subordinada à Presidência, desenvolvesse solução que permitisse a migração automática entre os sistemas.

No entanto, em recente contato com a Presidência para obtenção de informações atualizadas sobre o andamento da questão, esta Corregedoria foi informada de que, apesar dos esforços que vem empenhando há alguns meses, “a STI encontra-se com dificuldades para desenvolver a solução de transferência automática dos bens do SNBA para o SNGB” (Despacho SIGA nº TRF2-DES-2023/45827, de 25 de outubro de 2023).

Não bastasse isso, nenhuma solução de migração automatizada seria capaz de assegurar o preenchimento de todos os dados exigidos no âmbito do SNGB, mais abrangentes do que os que eram cadastrados no SNBA.

Assim, e diante da iminência do término do prazo previsto na Resolução CNJ nº 483/2022, esta Corregedoria recomenda aos juízos que possuem registros ativos no SNBA que realizem a sua transferência manual ao SNGB, o mais brevemente possível.

Recorda-se, ainda, que, desde antes da instituição do novo sistema, as unidades já tinham a obrigação de manter o SNBA atualizado sempre que as informações nele contidas fossem alteradas nos autos do processo ou do procedimento criminal em tramitação, e essa obrigação foi mantida em relação ao SNGB (art. 6º da Resolução CNJ nº 483/2022).

Por outro lado, conforme apontado no Ofício-Circular nº 88, da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ, (i) a criação de novas categorias, classes e subclasses de bens foi vedada aos usuários do SNGB, por se tratar de atribuição de competência exclusiva do CNJ; (ii) os bens cadastrados anteriormente, indicados na relação em anexo, devem ser atualizados, com a sua adequação às categorias estabelecidas pelo CNJ, na relação que também segue anexa.

Com o intuito de acompanhar a evolução e as eventuais dificuldades da migração para o novo sistema, esta Corregedoria elaborou um formulário eletrônico, que pode ser acessado por meio do link: https://forms.office.com/r/nNXG559Dq9?origin=lprLink.

Solicitamos que as perguntas sejam respondidas até o dia 30 de novembro de 2023 (em um formulário por unidade), e que, ao final da pesquisa, as unidades salvem as suas respostas em PDF na opção “Imprimir ou obter o PDF das respostas”, encaminhando-as para o e-mail desta Corregedoria (corregedoria@trf2.jus.br) por meio do e-mail institucional da unidade, para fins de confirmação de que aquela foi a resposta da vara aprovada pelo juiz.

Atenciosamente,

 

– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/exibir?sigla=TRF2-OCI-2023/00129

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