TRF2-OCI-2023/00032, de 24 de maio de 2023.
Publicado em 26/05/2023
OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2023/00032
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Assunto: Estatuto. Regulamentos. Padronização de procedimentos..
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais Titulares e Substitutos e Substitutas responsáveis pela administração/gestão das unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – SJRJ e da Seção Judiciária do Espírito Santo – SJES.
A Recomendação nº 14 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 17 de fevereiro de 2023, que revogou as Recomendações CJF nº 9 e nº 12, de 31 de maio de 2022 e 26 de janeiro de 2023, respectivamente, estabelece que cabe às Corregedorias Regionais (i) acompanhar e registrar o retorno das unidades judiciais e administrativas de primeiro grau do Poder Judiciário à atividade presencial (art. 1º, caput); (ii) encaminhar trimestralmente informações quanto ao retorno ao trabalho presencial de magistrados de primeiro grau à Corregedoria-Geral da Justiça Federal (art. 1º, parágrafo único). No mesmo sentido, o art. 4º da Resolução do TRF2 nº RSP-2023/00002 estabelece que “compete à Corregedoria Regional disciplinar, oportunamente, o regime de trabalho (presencial e remoto) dos magistrados da Justiça Federal de 1ª instância, o que foi feito através do Provimento nº TRF2-PVC-2023/00002, de 2 de fevereiro de 2023.
Apesar de não haver dúvidas nem questionamentos quanto ao fato de que Vossas Excelências exercem suas obrigações com responsabilidade e comprometimento, bem assim em consonância com as recomendações do CNJ e do CJF, os dados de que esta Corregedoria Regional da 2ª Região dispõe não viabilizam a prestação das informações solicitadas pelo Conselho da Justiça Federal.
Para tanto, solicito a V. Exas. que preencham o formulário abaixo e o encaminhem a esta Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, através do sistema SIGA. Registro, ainda, que será criada uma ferramenta eletrônica para facilitar a prestação das referidas informações nos trimestres vindouros.
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região reafirma a sua absoluta confiança na excelência da magistratura federal e conta com a colaboração de todos e todas para cumprimento das determinações e orientações da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e da Corregedoria Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/exibir?sigla=TRF2-OCI-2023/00032