TRF2-OCI-2024/00085, de 25 de março de 2024

Publicado em 01/04/2024

Rio de Janeiro, 25 de marçode 2024

As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras
Juízes e Juízas Federais
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Assunto: Consultas, orientações, providências e registro de reclamações
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES,
É obrigação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas deste Tribunal (NUGEPNAC) alimentar o Banco Nacional de Precedentes (BNP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Resolução nº 444/2022 do CNJ, em sucessão ao banco anterior, criado pela Resolução nº 235/2016 do mesmo órgão.

Para que o NUGEPNAC possa alimentar esse Banco com informações atualizadas sobre os processos deste Tribunal sobrestados pela sistemática de repetitivos, é preciso que a vinculação aos respectivos temas seja feita corretamente pelas unidades judiciais no campo adequado do Sistema e-Proc, tão logo o processo seja suspenso.

A correta vinculação dos temas aos processos no Sistema Processual é uma ferramenta de extrema importância, pois, além de possibilitar a alimentação do BNP, aumenta a eficiência na gestão do acervo de processos sobrestados e, por consequência, a celeridade processual, já que facilita a identificação, pelo juízo, dos feitos nos quais os temas repetitivos já tenham sido julgados ou cancelados e que, portanto, já podem ser movimentados.

Não à toa uma das Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para o ano de 2024 é estimular o uso de mecanismos que viabilizam a gestão processual voltada à aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas Cortes Superiores e pelos próprios tribunais.

Ocorre que, durante a realização de correições ordinárias nas unidades judiciais, esta Corregedoria tem constatado diversos casos de suspensão de processos na sistemática dos repetitivos sem vinculação. Essa constatação acarreta a elaboração de recomendação, pela Corregedoria e o Conselho de Administração, para que as unidades regularizem os registros, o que poderia ser evitado caso a rotina correta estivesse sendo adotada no Sistema Processual.

Ademais, esta Corregedoria recebeu da Presidência do Tribunal o Ofício nº TRF2-OFI-2024/01257, no qual foi informada de que a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), na apuração do Prêmio CNJ de Qualidade – 2023, identificou que o Tribunal alcançou apenas 12% no requisito “Art. 12, I, c.4 – Repetitivos e Repercussão Geral”.

A SAJ pontuou que, no Painel “Monitora 2 – Vinculação de Temas”, disponibilizado e atualizado pelo NUGEPNAC, foram identificados cerca de 30 (trinta) mil processos suspensos pela sistemática de precedentes sem o tema vinculado no campo correto do e-Proc. O referido Painel pode ser acessado por meio do seguinte link: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiN2ZkOGRjYWEtYjQ1Ny00MDgwLTgzOTMtYzM1N2UzMTJlY2Y4IiwidCI6IjRiNjAwZDQ4LWExM2YtNDM5OS1hOTc1LWMwMzZhMjA3NDRhZCJ9&pageName=ReportSection640f1d7389a0bb3481dc.

Veja-se que a vinculação deve ser feita quando da confecção da minuta da decisão de suspensão no e-Proc. O passo a passo para implementação dessa rotina pode ser visualizado em vídeo disponibilizado pela NUGEPNAC, acessível por meio do link https://intra.trf2.jus.br/atividades-judiciarias/wp-content/uploads/sites/23/2022/03/vinculacao4-1.mp4.

Por outro lado, nos casos em que isso não tenha sido feito, é possível realizar a vinculação conforme as instruções contidas no formulário que segue anexo a este ofício.

Dessa forma, solicito que Vossas Excelências, (i) até o dia 15/05/2024, utilizem a ferramenta “Monitora 2 – Vinculação de Temas” para associar a todos os processos que já tenham sido suspensos pela sistemática de precedentes no Sistema e-Proc os respectivos temas, e (ii) passem a adotar a rotina de vinculação dos temas no momento da elaboração das minutas das decisões de suspensão.

A coordenadora do NUGEPNAC, Morgana Marassi Magalhães esclarece que está à disposição de Vossas Excelências para o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio dos seguintes canais: (i) telefone: 2282-8079; e (ii) e-mail: nugac@trf2.jus.br.

Atenciosamente,

– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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