PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2019-00001, de 7 de novembro de 2019

Publicado em 07/11/2019

Revoga o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004.

 

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

CONSIDERANDO a alteração fática da situação das Seções Judiciárias vinculadas a esta Corte que justificou a edição do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, conforme descrito no despacho nº TRF2-DES-2019/41134;

 

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução do CJF nº 524, de 20/02/2019, que alterou a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, vedando a expedição de requisitório para pagamento de honorários aos profissionais abrangidos na norma, dentre eles, os peritos;

 

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 que prevê o pagamento, pelo Poder Executivo, dos honorários periciais referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que sejam da competência da Justiça Federal;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art.1º. Fica revogado o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24/09/2018.

 

 

Art. 2º- Este Provimento Conjunto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

 

 

ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO

Desembargador Federal

Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região

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