Portaria nº TRF2-PTC-2022/00127, de 19 de maio 2022.

Publicado em 24/05/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00127, DE 19 DE MAIO DE 2022

O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,  no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar a designação dos servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558; JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495; e  BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980, integrantes do Grupo de Servidores de Apoio, da atuação em auxílio no 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, estabelecido na Portaria nº TRF2-PTC-2022/00113.

Art. 2º. Designar os servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558, JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495 e  BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980, integrantes do Grupo de Servidores de Apoio, para atuação em auxílio na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a partir da publicação da presente Portaria, até 31/07/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026 e na Portaria nº TRF2-PTC-2021/00338.

Art. 3º. Caberá à unidade judiciária auxiliada:

I – proceder ao cadastramento dos membros da equipe de auxílio nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;

II – definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;

III – viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;

IV – disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;

V – envidar os esforços necessários para redução do acervo processual, sobretudo em relação aos processos parados e com a conclusão vencida para despacho/decisão e sentença; e

VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe.

Art. 4º. A unidade judiciária auxiliada deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.

Art. 5º. Deverá o Diretor de Secretaria da unidade auxiliada, a partir da vigência da designação do regime de auxílio, entrar em contato com a Secretaria Geral, a quem incumbirá fornecer o contato dos servidores e adotar as demais providências administrativas que lhes digam respeito.

Art. 6º. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos.

Art. 7º. Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral, à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como ao 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro e à 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acerca da presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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