Portaria n.º TRF2-PTC-2022/00185, de 26 de julho de 2022.
Publicado em 01/08/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00185, DE 26 DE JULHO DE 2022 |
RESOLVE:
Art.1º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de auxílio, do dia 01/08/2022 até o dia 19/12/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026 e Portarias nº TRF2-PTC-2021/00338 e nº TRF2-PTC-2022/00107, observando-se que:
I- os servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558, JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495 e BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980, ficam designados para atuação na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
II- as servidoras TAÍNE MELLO VIDALETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.308, KATIA DE ALMEIDA RAINHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 12.260, e FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 15.533, ficam designadas para atuação na 01ª Vara Federal de Magé;
III- os servidores CARLOS FERNANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 18.381, MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375, e ADRIANA GOMES RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 14.946, ficam designados para atuação no 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro;
IV- os servidores LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781, e LEANDRO CUMANI, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula n. 12090, ficam designados para atuação na 01ª Vara Federal de Campos; e
V- as servidoras ANA LUCIA MARTINS POSADA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Área Judiciária, matrícula n. 13956, e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, ficam designadas para atuação na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.
Art. 2º. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas:
I – proceder ao cadastramento dos membros da equipe de auxílio nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;
II – definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;
III – viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;
IV – disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;
V – envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e
VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe.
Art. 3º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.
Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos.
Art. 5º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Para detalhe do ato clique aqui.