Portaria n.º TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022.

Publicado em 01/08/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00186, DE 26 DE JULHO DE 2022

Estabelece a competência territorial-funcional e os critérios para distribuição de processos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria previdenciária, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,  no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– os termos da Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, alterada pela Resolução CNJ nº 378/2021; da Resolução CNJ nº 354/2020, acerca do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial; da Resolução CNJ nº 350/2020, que dispõe sobre os instrumentos de cooperação judiciária nacional; da Resolução CNJ nº 372/2021, que dispõe sobre o “Balcão Digital”; da Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”; e da Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, em apoio às unidades jurisdicionais;

– os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região e a definição de sua estrutura de funcionamento; e

– os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º.  Estabelecer que a competência territorial-funcional do 1º Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria previdenciária, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, para fins do disposto no art. 1º, §2º, da  Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, abrangerá as seguintes unidades judiciais, ora elegíveis para o desiderato de auxílio: 1ª  Vara Federal Cível de Vitória; 2ª Vara Federal Cível de Vitória; 6ª Vara Federal Cível de Vitória; 1ª Vara Federal de Colatina; 1ª Vara Federal de Linhares; 1ª Vara Federal de Serra e 1ª Vara Federal de São Mateus.

Art. 2º. A redistribuição de processos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria previdenciária será realizada na forma do art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, considerando-se, para fins de definição de unidades auxiliadas no mês, entre as mencionadas no art. 1º da presente Portaria, aquelas que apresentem quantitativo de processos distribuídos, em matéria previdenciária, acima da média de distribuição ajustada; serão redistribuídos ao Núcleo o quantitativo de processos que exceda à média de distribuição ajustada, acrescida de 20% (vinte por cento), dentre as unidades auxiliadas selecionadas nos termos da primeira parte do presente artigo.

Art. 3º. A Corregedoria Regional acompanhará o desenvolvimento das atividades no 1º Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria previdenciária e poderá rever o âmbito da competência territorial-funcional prevista no art. 1º e o critério disposto no art. 2º, ambos da presente Portaria, de modo a otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional nas unidades judiciais.

Art. 4º. Instalado o 1º Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria previdenciária, a  Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverão tomar as providências necessárias para o respectivo funcionamento e redistribuição de processos, nos termos da presente Portaria, no prazo de até 30 dias.

Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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