Portaria n.º TRF2-PTC-2022/00207, de 22 de agosto de 2022.
Publicado em 24/08/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00207, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 |
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006 e a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal – CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região – CNCR-2R,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o calendário para a realização das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada, no ano de 2023, em conformidade com o cronograma do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Para a realização das Correições Ordinárias deverão ser observadas as seguintes determinações:
I – As Correições Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;
II – Os servidores designados para a realização das Correições Ordinárias estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;
III – Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam designados, desde já, os servidores lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete do Corregedor, de modo a cumprir o disposto no artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
IV – As Correições Ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão com a presença de um ou mais servidores designados, na forma do inciso III, nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das Secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados;
V- Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição Ordinária será realizada integralmente de forma virtual, efetuando-se a verificação presencial de eventuais documentos ou bens acautelados, que a eles se refiram, quando couber, junto à unidade a que forem destinados, para fins de guarda/custódia;
VI – Os Juízes e servidores das unidades sob Correição Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VII – Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando a equipe de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas;
VIII – Da realização das Correições Ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º e do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF e, ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
IX – As Correições Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, por intermédio do Sistema Processual Informatizado e-Proc ou daquele que porventura o substitua, de forma individualizada, para cada unidade, e deverão ser instruídos com a portaria de instauração, ofícios, atas de correição, Relatório Conclusivo, voto do Corregedor, certidão de julgamento pelo Conselho de Administração, atos de comunicação e demais que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
X- Se não houver expediente forense, no dia previsto para início ou término da Correição Ordinária, esta restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente; e
XI- Os Diretores dos Foros da SJRJ e da SJES deverão dar ampla divulgação do cronograma das Correições Ordinárias e da presente Portaria em seu Portais eletrônicos.
Art. 3º – Nas Correições Ordinárias, deverão ser observadas as disposições do art. 45 e seguintes da CNCR-2R.
Art. 4º – Na Inspeção Judicial Unificada, deverão ser observadas as disposições do art. 52 e seguintes da CNCR-2R.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único – Cronograma de CORREIÇÕES ORDINÁRIAS e da INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA em 2023
PERÍODO | VARA/JEF/TR/NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0/SETOR ADMINISTRATIVO
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02 a 06 de janeiro | Recesso do Judiciário (Lei n.º 5.010/66) |
09 a 13 de janeiro
| Não haverá correição
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16 a 20 de janeiro (Dia 20 – Dia de São Sebastião – Feriado Municipal RJ) | Não haverá correição |
23 a 27 de janeiro | Não haverá correição |
30 de janeiro a 03 de fevereiro | Não haverá correição |
06 a 10 de fevereiro | 12º JEF do Rio de Janeiro 13º JEF do Rio de Janeiro 14º JEF do Rio de Janeiro
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13 a 17 de fevereiro | 15º JEF do Rio de Janeiro 16º JEF do Rio de Janeiro 10ª VF Criminal do Rio de Janeiro
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20 a 24 de fevereiro (Semana do carnaval – 20 a 22/02) | Não haverá correição |
27 de fevereiro a 03 de março | 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
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06 a 10 de março | 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Secretaria Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro
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13 a 17 de março | 1ª VF de Três Rios/RJ Setores Administrativos de Três Rios/RJ
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20 a 24 de março | 1ª Turma Recursal do Espírito Santo 2ª Turma Recursal do Espírito Santo Secretaria das Turmas Recursais do Espírito Santo Setores Administrativos de Vitória/ES
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27 a 31 de março | Não haverá correição |
03 a 07 de abril (Dia 07 – Paixão de Cristo) (Dias 05, 06 e 07 – feriado na Justiça Federal – art. 62, II, da Lei n.º 5.010/66) | Não haverá correição
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10 a 14 de abril | Não haverá correição |
17 a 21 de abril (Dia 21 – Tiradentes) | Não haverá correição
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24 a 28 de abril | 7º JEF do Rio de Janeiro 9º JEF do Rio de Janeiro
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01 a 05 de maio (Dia 01 – Dia do Trabalho) | Não haverá correição |
08 a 12 de maio | 9ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 11ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
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15 a 19 de maio | INSPEÇÃO UNIFICADA
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22 a 26 de maio | 1º JEF do Rio de Janeiro 8º JEF do Rio de Janeiro
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29 de maio a 02 de junho | 1º JEF de Niterói/RJ 2º JEF de Niterói/RJ 1ª VF de Niterói/RJ 5ª VF de Niterói/RJ
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05 a 09 de junho (Dia 08 – Corpus Christi) | 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 7ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
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12 a 16 de junho | VF de Serra/ES Setores Administrativos de Serra/ES
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19 a 23 de junho | VF de Teresópolis/RJ Setores Administrativos de Teresópolis/RJ
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26 a 30 de junho | 1ª VF de São João de Meriti/RJ 2ª VF de São João de Meriti/RJ
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03 a 07 de julho | Núcleo de Justiça 4.0 da SJES, especializado em matéria de saúde (TRF2-PTP-2021/00256) Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria de saúde (TRF2-PTP-2021/00256)
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10 a 14 de julho | 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 10ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
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17 a 21 de julho | 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 4ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 8ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 12ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
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24 a 28 de julho | 1ª VF de Itaboraí/RJ 2ª VF de Itaboraí/RJ Setores Administrativos de Itaboraí/RJ |
31 de julho a 04 de agosto
| 1ª VF de Volta Redonda/RJ 2ª VF de Volta Redonda/RJ 3ª VF de Volta Redonda/RJ 4ª VF de Volta Redonda/RJ 5ª VF de Volta Redonda/RJ Setores Administrativos de Volta Redonda/RJ
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07 a 11 de agosto (Dia 11 – Dia do advogado – feriado na Justiça Federal – Lei n.º 5.010/66) | Não haverá correição
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14 a 18 de agosto | 1º JEF de Nova Friburgo/RJ 1ª VF de Nova Friburgo/RJ Setores Administrativos de Nova Friburgo/RJ
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21 a 25 de agosto | 1ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ 2ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ 3ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ 4ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ Setores Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ
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28 de agosto a 01 de setembro | 2ª VF de Execução Fiscal/ES 3ª VF de Execução Fiscal/ES 4ª VF de Execução Fiscal/ES
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04 a 08 de setembro (Dia 07 – Independência do Brasil) | 1ª VF de Nova Iguaçu/RJ 2ª VF de Nova Iguaçu/RJ
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11 a 15 de setembro | 2ª VF de Niterói/RJ 3ª VF de Niterói/RJ 4ª VF de Niterói/RJ Setores Administrativos de Niterói/RJ
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18 a 22 de setembro | VF de Angra dos Reis/RJ Setores Administrativos de Angra dos Reis/RJ
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25 a 29 de setembro | VF de São Mateus/ES Setores Administrativos de São Mateus/ES
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02 a 06 de outubro | 9ª VF do Rio de Janeiro 25ª VF do Rio de Janeiro
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09 a 13 de outubro (Dia 12 – Dia de Nossa Senhora Aparecida) | Não haverá correição
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16 a 20 de outubro | 2º JEF do Rio de Janeiro 5º JEF do Rio de Janeiro 6º JEF do Rio de Janeiro
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23 a 27 de outubro | 1ª VF de São Gonçalo/RJ 1º JEF de São Gonçalo/RJ 2º JEF de São Gonçalo/RJ Setores Administrativos de São Gonçalo/RJ
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30 de outubro a 03 de novembro (Dia 02 – Finados) (Dia 01 e 02 – feriado na Justiça Federal – Lei n.º 5.010/66) | Não haverá correição
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06 a 10 de novembro | 13ª VF do Rio de Janeiro 31ª VF do Rio de Janeiro
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13 a 17 de novembro (Dia 15 – Proclamação da República) | 3ª VF de Duque de Caxias/RJ 4ª VF de Duque de Caxias/RJ 5ª VF de Duque de Caxias/RJ Setores Administrativos de Duque de Caxias/RJ
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20 a 24 de novembro Dia 20 Feriado Estadual no RJ – Dia da consciência negra | Não haverá correição
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27 de novembro a 01 de dezembro | 1ª VF de Petrópolis/RJ 2ª VF de Petrópolis/RJ Setores Administrativos de Petrópolis/RJ
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04 a 08 de dezembro (Dia 08 dia da Justiça – Decreto-lei n.º 8.292/45 – Lei n.º 5.010/66) | Não haverá correição
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11 a 15 de dezembro
| Não haverá correição |
18 a 19 de dezembro
| Não haverá correição |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Para detalhe do ato clique aqui.