Portaria n.º TRF2-PTC-2022/00207, de 22 de agosto de 2022.

Publicado em 24/08/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00207, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006 e a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal – CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região – CNCR-2R,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer o calendário para a realização das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada, no ano de 2023, em conformidade com o cronograma do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º – Para a realização das Correições Ordinárias deverão ser observadas as seguintes determinações:

I – As Correições Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,  sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;

II – Os servidores designados para a realização das Correições Ordinárias estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;

III – Para auxiliar as Correições Ordinárias,  ficam designados, desde já, os servidores lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete do Corregedor, de modo a cumprir o disposto no artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;

IV – As Correições Ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão com a presença de um ou mais servidores designados, na forma do inciso III, nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das Secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados;

V- Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição Ordinária será realizada integralmente de forma virtual, efetuando-se a verificação presencial de eventuais documentos ou bens acautelados, que a eles se refiram, quando couber, junto à unidade a que forem destinados, para fins de guarda/custódia;

VI – Os Juízes e servidores das unidades sob Correição Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;

VII – Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando a equipe de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas;

VIII – Da realização das Correições Ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil,  nos termos do artigo 6º e do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF e, ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

IX – As Correições Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, por intermédio do Sistema Processual Informatizado e-Proc ou daquele que porventura o substitua, de forma individualizada, para cada unidade, e deverão ser instruídos com a portaria de instauração, ofícios, atas de correição, Relatório Conclusivo, voto do Corregedor, certidão de julgamento pelo Conselho de Administração, atos de comunicação e demais que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF;

X- Se não houver expediente forense, no dia previsto para início ou término da Correição Ordinária, esta restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente; e

XI- Os Diretores dos Foros da SJRJ e da SJES deverão dar ampla divulgação do cronograma das Correições Ordinárias e da presente Portaria em seu Portais eletrônicos.

 

Art. 3º – Nas Correições Ordinárias, deverão ser observadas as disposições do art. 45 e seguintes da CNCR-2R.

Art. 4º – Na Inspeção Judicial Unificada, deverão ser observadas as disposições do art. 52 e seguintes da CNCR-2R.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único – Cronograma de CORREIÇÕES ORDINÁRIAS e da INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA em 2023

 

PERÍODO

 

VARA/JEF/TR/NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0/SETOR ADMINISTRATIVO

 

 

02 a 06 de janeiro

Recesso do Judiciário (Lei n.º 5.010/66)

 

09 a 13 de janeiro

 

 

Não haverá correição

 

 

16 a 20 de janeiro

(Dia 20 – Dia de São Sebastião – Feriado Municipal RJ)

Não haverá correição

 

23 a 27 de janeiro

Não haverá correição

 

30 de janeiro a 03 de fevereiro

Não haverá correição

 

 

06 a 10 de fevereiro

12º JEF do Rio de Janeiro

13º JEF do Rio de Janeiro

14º JEF do Rio de Janeiro

 

 

13 a 17 de fevereiro

15º JEF do Rio de Janeiro

16º JEF do Rio de Janeiro

10ª VF Criminal do Rio de Janeiro

 

 

20 a 24 de fevereiro

(Semana do carnaval – 20 a 22/02)

Não haverá correição

 

27 de fevereiro a 03 de março

1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

 

 

06 a 10 de março

5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

Secretaria Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro

 

 

13 a 17 de março

1ª VF de Três Rios/RJ

Setores Administrativos de Três Rios/RJ

 

 

20 a 24 de março

1ª Turma Recursal do Espírito Santo

2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Secretaria das Turmas Recursais do Espírito Santo

Setores Administrativos de Vitória/ES

 

 

27 a 31 de março

Não haverá correição

 

03 a 07 de abril

(Dia 07 – Paixão de Cristo)

(Dias 05, 06 e 07 – feriado na Justiça Federal – art. 62, II, da Lei n.º 5.010/66)

Não haverá correição

 

 

10 a 14 de abril

Não haverá correição

 

17 a 21 de abril

(Dia 21 – Tiradentes)

Não haverá correição

 

24 a 28 de abril

7º JEF do Rio de Janeiro

9º JEF do Rio de Janeiro

 

 

01 a 05 de maio

(Dia 01 – Dia do Trabalho)

Não haverá correição

 

08 a 12 de maio

9ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

11ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

 

15 a 19 de maio

INSPEÇÃO UNIFICADA

 

 

22 a 26 de maio

1º JEF do Rio de Janeiro

8º JEF do Rio de Janeiro

 

 

29 de maio a 02 de junho

1º JEF de Niterói/RJ

2º JEF de Niterói/RJ

1ª VF de Niterói/RJ

5ª VF de Niterói/RJ

 

 

05 a 09 de junho

(Dia 08 – Corpus Christi)

6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

7ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

 

12 a 16 de junho

VF de Serra/ES

Setores Administrativos de Serra/ES

 

 

19 a 23 de junho

VF de Teresópolis/RJ

Setores Administrativos de Teresópolis/RJ

 

 

26 a 30 de junho

1ª VF de São João de Meriti/RJ

2ª VF de São João de Meriti/RJ

 

03 a 07 de julho

 

Núcleo de Justiça 4.0 da SJES, especializado em matéria de saúde (TRF2-PTP-2021/00256)

Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria de saúde (TRF2-PTP-2021/00256)

 

 

10 a 14 de julho

1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

10ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

 

 

17 a 21 de julho

3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

4ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

8ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

12ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

 

 

24 a 28 de julho

1ª VF de Itaboraí/RJ

2ª VF de Itaboraí/RJ

Setores Administrativos de Itaboraí/RJ

31 de julho a 04 de agosto

 

1ª VF de Volta Redonda/RJ

2ª VF de Volta Redonda/RJ

3ª VF de Volta Redonda/RJ

4ª VF de Volta Redonda/RJ

5ª VF de Volta Redonda/RJ

Setores Administrativos de Volta Redonda/RJ

 

 

07 a 11 de agosto

(Dia 11 – Dia do advogado – feriado na Justiça Federal – Lei n.º 5.010/66)

Não haverá correição

 

 

14 a 18 de agosto

1º JEF de Nova Friburgo/RJ

1ª VF de Nova Friburgo/RJ

Setores Administrativos de Nova Friburgo/RJ

 

 

21 a 25 de agosto

1ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ

2ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ

3ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ

4ª VF de Campos dos Goytacazes/RJ

Setores Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ

 

28 de agosto a 01 de setembro

2ª VF de Execução Fiscal/ES

3ª VF de Execução Fiscal/ES

4ª VF de Execução Fiscal/ES

 

 

04 a 08 de setembro

(Dia 07 – Independência do Brasil)

1ª VF de Nova Iguaçu/RJ

2ª VF de Nova Iguaçu/RJ

 

 

 

11 a 15 de setembro

2ª VF de Niterói/RJ

3ª VF de Niterói/RJ

4ª VF de Niterói/RJ

Setores Administrativos de Niterói/RJ

 

 

18 a 22 de setembro

VF de Angra dos Reis/RJ

Setores Administrativos de Angra dos Reis/RJ

 

 

25 a 29 de setembro

VF de São Mateus/ES

Setores Administrativos de São Mateus/ES

 

 

02 a 06 de outubro

9ª VF do Rio de Janeiro

25ª VF do Rio de Janeiro

 

 

09 a 13 de outubro

(Dia 12 – Dia de Nossa Senhora Aparecida)

Não haverá correição

 

 

 

16 a 20 de outubro

2º JEF do Rio de Janeiro

5º JEF do Rio de Janeiro

6º JEF do Rio de Janeiro

 

 

 

23 a 27 de outubro

1ª VF de São Gonçalo/RJ

1º JEF de São Gonçalo/RJ

2º JEF de São Gonçalo/RJ

Setores Administrativos de São Gonçalo/RJ

 

 

30 de outubro a 03 de novembro

(Dia 02 – Finados)

(Dia 01 e 02 – feriado na Justiça Federal – Lei n.º 5.010/66)

Não haverá correição

 

 

06 a 10 de novembro

13ª VF do Rio de Janeiro

31ª VF do Rio de Janeiro

 

 

 

13 a 17 de novembro

(Dia 15 – Proclamação da República)

3ª VF de Duque de Caxias/RJ

4ª VF de Duque de Caxias/RJ

5ª VF de Duque de Caxias/RJ

Setores Administrativos de Duque de Caxias/RJ

 

 

20 a 24 de novembro

Dia 20 Feriado Estadual no RJ – Dia da consciência negra

Não haverá correição

 

 

 

27 de novembro a 01 de dezembro

1ª VF de Petrópolis/RJ

2ª VF de Petrópolis/RJ

Setores Administrativos de Petrópolis/RJ

 

 

04 a 08 de dezembro

(Dia 08 dia da Justiça – Decreto-lei n.º 8.292/45 – Lei n.º 5.010/66)

Não haverá correição

 

 

 

11 a 15 de dezembro

 

 

Não haverá correição

 

18 a 19 de dezembro

 

Não haverá correição

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO 
Desembargador Federal 
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Para detalhe do ato clique aqui.

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