Portaria n.º TRF2-PTC-2022/00257, de 13 de outubro de 2022.
Publicado em 17/10/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00257, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece limite de processos redistribuídos aos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, da SJRJ e da SJES.
O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– os termos da Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, alterada pela Resolução CNJ nº 378/2021; da Resolução CNJ nº 354/2020, acerca do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial; da Resolução CNJ nº 350/2020, que dispõe sobre os instrumentos de cooperação judiciária nacional; da Resolução CNJ nº 372/2021, que dispõe sobre o “Balcão Digital”; da Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”; e da Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, em apoio às unidades jurisdicionais;
– os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região e a definição de sua estrutura de funcionamento; e
– os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer como limite de processos redistribuídos aos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, da SJRJ e da SJES, o quantitativo de até 135 ações, de forma a melhor otimizar e equalizar a carga de trabalho entre os Núcleos supracitados e os demais Juízos competentes na matéria previdenciária, auxiliados nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062 e das Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162 e nº TRF2-PTC-2022/00186.
Art. 2º O limite estabelecido no art. 1º da presente Portaria poderá ser modulado e revisto pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de modo a otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional nos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, em virtude da sazonalidade ou, ainda, incremento ou decréscimo substancial de processos distribuídos aos Juízos auxiliados em matéria previdenciária.
Art. 3º Ficam mantidos os demais parâmetros estabelecidos para fins de competência territorial-funcional e os critérios para redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, da SJRJ e da SJES, previstos nas Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162 e nº TRF2-PTC-2022/00186.
Art. 4º A Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) da SJRJ, a Divisão de Apoio Judiciário da SJES e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deste Eg. TRF da 2ª Região deverão tomar as providências necessárias, com o desiderato de implementar o limitador estabelecido no art. 1º da presente Portaria.
Art. 5º Os casos omissos e demais dúvidas serão dirimidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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