Portaria n.º TRF2-PTC-2022/00258, de 13 de outubro de 2022.

Publicado em 14/10/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00258, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,  no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as designações, implementadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2022/00185, das servidoras do Grupo de Servidores de Apoio, FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 15.533, da 1ª Vara Federal de Magé, e ANA LUCIA MARTINS POSADA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça, Avaliadora Federal, Área Judiciária, matrícula n. 13956, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.

Art. 2º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de auxílio, a partir da publicação da presente Portaria, até 19/12/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026 e Portarias nº TRF2-PTC-2021/00338 e nº TRF2-PTC-2022 /00107, observando-se que:

I- a servidora FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 15.533, fica designada para atuação em auxílio no 06º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; e

II- a servidora ANA LUCIA MARTINS POSADA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça, Avaliadora Federal, Área Judiciária, matrícula n. 13956, fica designada para atuação em auxílio na 01ª Vara Federal de Nova Iguaçu.

Art. 3º. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas:

I – proceder ao cadastramento dos membros da equipe de auxílio nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;

II – definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;

III – viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;

IV – disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;

V – envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e

VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe.

Art. 4º As unidades jurisdicionais auxiliadas deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.

Art. 5º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região poderá revogar ou prorrogar as designações, para fins de auxílio, previstas no art. 2º da presente Portaria, conforme oportunidade e conveniência ou necessidade de serviço, e decidirá os casos omissos.

Art. 6º Ficam mantidas as demais designações previstas na Portaria nº TRF2-PTC-2022/00185.

Art. 7º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais interessadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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