Portaria n.º TRF2-PTC-2022/00266, de 14 de outubro de 2022.

Publicado em 20/10/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00266, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,  no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a designação implementada pela Portaria nº TRF2-PTC-2022/00185, do servidor do Grupo de Servidores de Apoio, MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375,  do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar o servidor MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375, do Grupo de Servidores de Apoio, para atuação, em regime de auxílio, em conformidade ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026 e Portarias nº TRF2-PTC-2021/00338 e nº TRF2-PTC-2022 /00107, no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria previdenciária, a partir da publicação da presente Portaria, até 19/12/2022.

Art. 3º. Caberá à unidade jurisdicional auxiliada:

I – proceder ao cadastramento, do servidor designado no regime de auxílio, nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;

II – definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelo servidor em auxílio;

III – viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre o integrante do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;

IV – disponibilizar ao integrante do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;

V – envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e

VI- observar que o trabalho seja realizado pelo servidor do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Magistrado e do Diretor de Secretaria/Chefe de Gabinete, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe.

Art. 4º A unidade jurisdicional auxiliada deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.

Art. 5º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região poderá revogar ou prorrogar a designação, para fins de auxílio, prevista no art. 2º da presente Portaria, conforme oportunidade e conveniência ou necessidade de serviço, e decidirá os casos omissos.

Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais interessadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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