TRF2-PTC-2023/00214, de 22 DE AGOSTO DE 2023

Publicado em 24/08/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00214, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
 

Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região e a definição de sua estrutura de funcionamento;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os resultados dos Núcleos de Justiça 4.0 como ferramenta de equalização da carga de trabalho e da prestação jurisdicional, por meio de sua atuação de modo concentrado em juízos com maior demanda;

CONSIDERANDO o elevado acervo de processos ativos, bem como a expressiva distribuição de processos no ano de 2023, na 1ª Vara Federal de Itaperuna, na 1ª Vara Federal de Macaé, na 1ª Vara Federal de Magé, na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na 1ª Vara Federal de São Mateus, na 1ª Vara Federal de Colatina, na 1ª Vara Federal de Linhares e na 1ª Vara Federal de Serra, verificados por meio das ferramentas estatísticas disponíveis no site desta Corregedoria;

CONSIDERANDO a competência mista das referidas unidades judiciárias e a consequente complexidade na gestão dos respectivos acervos em comparação com juízos especializados apenas em matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6, § 2º, da Resolução nº 227/2016 do CNJ, segundo o qual “a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão, sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre”;

RESOLVE:

Art. 1º. Para fins do disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, fica estabelecido que a redistribuição de processos para os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, abrangerá os as seguintes unidades judiciárias, estabelecidas como unidades auxiliadas:

I – No âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: ‌a 1ª Vara Federal de Itaperuna, ‌a 1ª Vara Federal de Macaé, a ‌1ª Vara Federal de Magé e ‌a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;

II – No âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo: a 1ª Vara Federal de São Mateus, a 1ª Vara Federal de Colatina, a 1ª Vara Federal de Linhares e a 1ª Vara Federal de Serra.

Art. 2º. Fica estabelecido que o limite de processos a ser redistribuído a cada um dos Núcleos será o seguinte:

I – Os 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária da SJRJ, receberão até 170 processos a partir de 1º de outubro de 2023, e até 200 processos a partir de 1º de janeiro de 2024.

II – Os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária da SJRJ, receberão até 140 processos a partir de 1º de outubro de 2023, e até 200 processos a partir de 1º de janeiro de 2024.

III – O Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria previdenciária da SJES, receberá até 170 processos a partir de 1º de outubro de 2023, e até 200 processos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º. O quantitativo total de processos redistribuídos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ, respeitados os limites do art. 2º acima, deverá ser composto por (i) 30% (trinta por cento) de processos redistribuídos pela ‌1ª Vara Federal de Itaperuna; (ii) 30% (trinta por cento) de processos redistribuídos pela ‌1ª Vara Federal de Macaé, (iii)  ‌20% (vinte por cento) de processos redistribuídos pela 1ª Vara Federal de Magé e (iv) ‌20% (vinte por cento) de processos redistribuídos pela ‌2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

Art. 4º. O quantitativo total de processos redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 da SJES, respeitados os limites do art. 2º acima, deverá ser composto, de forma equânime, por 25% (vinte e cinco por cento) de processos redistribuídos por cada uma das unidades mencionadas no art. 1º, II, desta Portaria.

Art. 5º. A Corregedoria Regional acompanhará o desenvolvimento das atividades nos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária, e, após 06 meses da implementação dos critérios ora estabelecidos, fará nova avaliação para verificar a necessidade de alterá-los com o fim de otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional nos juízos e Núcleos.

Art. 6º. A Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo, a Secretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Secretaria de Tecnologia da Informação deverão tomar as providências necessárias para a redistribuição de processos, nos termos da presente Portaria, a partir de 1º de outubro de 2023.

Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional.

Art. 8º.  Fica revogada a Portaria TRF2-PTC-2023/00051, de 2 de março de 2023.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/exibir?sigla=TRF2-PTC-2023/00214

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