Provimento TRF2-PVC-2022/00006, de 20 de maio de 2022

Publicado em 24/05/2022

PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00006, DE 20 DE MAIO DE 2022
Acrescenta o § 4º ao artigo 118 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Acrescentar o § 4º ao art. 118 do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que institui a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte redação:

 

“Art. 118 (…).

……………………………………………………………………………………………………………………………

§ 4º Na formação da escala de plantão para o recesso forense das Turmas Recursais, aplica-se a ressalva da primeira parte do § 2º do art. 116, quanto à necessidade de observância de ordem sequencial crescente de numeração, podendo cada Turma figurar por até dois anos consecutivos”.

 

Art. 2º.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Para detalhes do Ato, clique aqui.

 

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