PROVIMENTO TRF2-PVC-2022-00010, de 7 de dezembro de 2022

Publicado em 12/12/2022

Acrescenta o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Acrescentar o art. 250-A  à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos:

Art. 250-A Transitada em julgado a condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade, o Juízo de conhecimento não deverá expedir mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.

§ 1º O Juízo de conhecimento deverá proceder à consulta no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, de modo a verificar se a pessoa condenada encontra-se efetivamente presa ou em liberdade.

§ 2º Se a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se em liberdade, o Juízo da condenação deverá expedir o documento Guia de Recolhimento, no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, e proceder ao seu encaminhamento ao Juízo da Execução Penal competente.

§ 3º Nos casos em que a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se presa, a Guia de Recolhimento será encaminhada ao Juízo da Execução Penal responsável pela unidade prisional.“.

Art. 2º.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/exibir?sigla=TRF2-PVC-2022/00010

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