PROVIMENTO TRF2-PVC-2023/00003, de 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado em 01/03/2023

PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2023/00003, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º ao 4º ao art. 111 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.   Revogar o parágrafo único e acrescentar os parágrafos 1º ao 4º ao art. 111 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos:

“Art. 111. (….)

§1º Para os fins previstos nesta Consolidação, o horário normal de expediente forense corresponde ao período de atendimento ao público externo pelos órgãos judiciais de primeira instância, independentemente do horário de funcionamento interno.

§2º Os Núcleos de Justiça 4.0 ou equivalentes observarão o horário normal de expediente forense correspondente aos dos juízos instalados fisicamente.

§3º Não haverá expediente forense nos Núcleos de Justiça 4.0 ou equivalentes nas hipóteses previstas nos incisos elencados no presente artigo, ressalvando-se que, nas hipóteses dos incisos I, III e IV, não haverá expediente quando se tratar de feriado nacional, estadual e ponto facultativo ou suspensão de expediente no âmbito de toda Seção Judiciária onde os Núcleos exercerem a sua competência.

§4º O Plantão Judiciário também funcionará nos horários e dias em que não houver normal expediente forense nos Núcleos de Justiça 4.0 ou equivalentes, observando-se o disposto no §2º e no §3º.

Art. 2º.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/exibir?sigla=TRF2-PVC-2023/00003

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