Provimento TRF2-PVC-2024/00002, de 12 de Janeiro de 2024

Publicado em 12/01/2024

Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023.

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023, suspendeu, por tempo indeterminado, a distribuição de recursos e de processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, que à época eram o Juízes Federais Luiz Clemente Pereira Filho e Carlos Alexandre Benjamin, respectivamente;

CONSIDERANDO que, em razão do processo administrativo de remoção de juízes federais nº TRF2-PES-2023/01416, a partir de 6 de outubro de 2023, (i) o Juiz Federal Luiz Clemente Pereira Filho foi removido do 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal/RJ para o 2º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, e (ii) a Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu foi removida da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias para o 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal/RJ;

CONSIDERANDO que, em razão da referida remoção, a Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, em 11 de outubro de 2023, revogou a designação do Juiz Federal Luiz Clemente Pereira Filho para atuar como Juiz Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro no biênio 2023/2025 (Ato nº TRF2-ATO-2023/00019);

CONSIDERANDO que, em 11 de dezembro de 2023, a Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu foi designada para atuar como Juíza Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro pelo prazo restante do biênio 2023/2025 (Ato nº TRF2-ATO-2023/00021);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00005, de 5 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a distribuição de recursos e processos originários à relatoria da Juíza Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (1º Gabinete da 5ª Turma Recursal/SJRJ) e do Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (1º Gabinete da 7ª Turma Recursal/SJRJ).”

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

O link para o provimento é: https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/exibir?sigla=TRF2-PVC-2024/00002

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