Resolução nº TRF2-RSP-2018/00010, de 8 de fevereiro de 2018

Publicado em 20/02/2018

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00010 de 8 de fevereiro de 2018
Institui a Seção de Atividades Operacionais – SAO-1 e dispõe sobre alteração na estrutura organizacional das 7ª e 24ª Varas Federais do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal André Fontes, e a Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da celeridade e eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos termos em que dispõem os artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que autoriza os servidores a praticar, de ofício, atos processuais de administração e de mero expediente sem caráter decisório, revistos, quando necessário, pelo juiz;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014, e os instrumentos de distribuição de servidores previstos na Resolução CNJ nº 219/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as estruturas organizacionais e rotinas de trabalho por meio da racionalização, padronização e incorporação de inovações tecnológicas ao Judiciário Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Regional da Justiça Federal para disciplinar os atos a serem realizados pelas Secretarias das Varas Federais (Lei nº 5.010/1966, art. 41, XVII), sem prejuízo do disposto no art. 152, §1º, do CPC.

CONSIDERANDO que as atribuições dos ofícios de justiça são determinadas pelas normas de organização judiciária (CPC, art. 150).

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, vedando apenas a transformação de funções em cargos e vice-versa;

CONSIDERANDO que, para o exercício de atribuições de direção, chefia, assessoramento e assistência, conforme a estrutura de cada órgão, integram os quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, as Funções Comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão (CJ), escalonados de CJ-1 a CJ-4 (Resolução CJF nº 3/2008, art. 48), destinando-se: (i) as FC-1 a FC-3 às atividades de assistência; (ii) as FC-4 e FC-5 ao assessoramento básico ou de chefia; (iii) as FC-6 ao exercício de atividades de chefia ou direção; (iv) os Cargos em Comissão (CJ-1 a CJ-4) de direção e chefia a planejar, estabelecer diretrizes, coordenar, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas estabelecidas pelo órgão, bem como, de assessoramento técnico superior a pesquisas e estudos técnicos, bem como elaborar pareceres, relatórios e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento e a formulação de estratégias (Resolução CJF nº 3/2008, art. 51, §§ 1º e 2º).

CONSIDERANDO que o processamento eletrônico dos feitos possibilita economizar e otimizar recursos materiais e humanos;

CONSIDERANDO que a unificação e compartilhamento de setores representam redução de custos e contribuem para a especialização de atividades e aumento de produtividade;

CONSIDERANDO as experiências exitosas com secretarias judiciárias unificadas nos Juizados Especiais Federais da 1ª e 3ª Região;

 

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º. Criar, a partir de 2/4/2018, a 1ª Seção de Atividades Operacionais (SAO-1) na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para cumprimento de atividades meramente ordinatórias e de administração vinculadas às ordens dos juízos da 7ª e 24ª Varas Federais da SJRJ nos processos judiciais.

Art. 2º. Transformar, sem aumento de despesa, 4 (quatro) funções comissionadas, sendo 1 (uma) de Supervisor (FC-5) e 1 (uma) de Assistente IV (FC-4) da 7ª Vara Federal, e 1 (uma) de Supervisor (FC-5) e 1 (uma) de Assistente IV (FC-4) da 24ª Vara Federal, nas funções comissionadas a seguir, destinadas à SAO-1:

a) 1 (uma) de Chefia (FC-6);

b) 2 (dois) de Assessor (FC-4);

c) 1 (uma) de Assistente (FC-3).

Art. 3º. Transformar, sem aumento de despesa, 1 (uma) função comissionada de Supervisor (FC-5) da 7ª e 24ª Varas Federais em 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-5) em cada uma das Varas.

Art. 4º. A SAO-1 será integrada por 10 (dez) servidores dos quadros da 7ª e da 24ª Varas Federais do Rio de Janeiro, cinco de cada Vara, e cada gabinete será composto por 8 servidores, conforme quadro abaixo:

Quadro de pessoal da SAO-1

Descrição CJ/FC Indicação Quantidade
1 (um) Chefe de Seção FC6 Juiz da Vara Gestora 1
2 (dois) Assessores FC4 Juiz da Vara Gestora 2
1 (um) Assistente FC3 Juiz da Vara Gestora 1
Servidores sem FC ou CJ 6
Total de servidores 10

 

Quadro de pessoal da 7ª e da 24ª Varas Federais do Rio de Janeiro

Descrição CJ/FC Indicação Quantidade

(por Vara Federal)

Diretor CJ3 Juiz Titular 1
Assistente FC3 Juiz Titular 1
Oficial de Gabinete FC5 Juiz Titular 1
Oficial de Gabinete FC5 Juiz Substituto 1
Assessor FC4 Juiz Titular 1
Assessor FC4 Juiz Substituto 1
Assistente FC2 Juiz Titular 1
Servidor sem FC ou CJ 1
Total de servidores 8

 

Art. 5º. A indicação de servidores para as funções de cada Vara será feita pelos seus magistrados, titular e substituto, cabendo à Vara Gestora (7ª Vara Federal) promover as indicações para as funções destinadas à SAO-1, de acordo com o artigo anterior.

Art. 6º. Caberá ao Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal a gestão da SAO-1, podendo ser substituído, na seguinte ordem, nas suas ausências ou afastamentos legais, pelos seguintes magistrados:

I – Juiz Federal Titular da 24ª Vara Federal;

II – Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal;

III – Juiz Federal Substituto da 24ª Vara Federal;

IV – Juiz Federal Tabelar da 7ª Vara Federal.

Parágrafo único. A atribuição de gerir a SAO-1 não implica qualquer restrição ao entendimento dos magistrados aos quais está vinculada, em matéria processual ou de direito substancial.

Art. 7º. A SAO-1 realizará atos cartorários de mero expediente e de administração determinados em audiências, despachos, decisões e sentenças dos Juízes da 7ª e da 24ª VF-RJ, sem prejuízo de outras atividades especificadas pela Corregedoria Regional.

Art. 8º. Cabe à Corregedoria Regional, após um ano de funcionamento, elaborar relatório minucioso do desempenho das Varas e da SAO-1, podendo valer-se de inspeção de avaliação, nos termos previstos no art. 4°, II, da Resolução CJF n° 49, de 02/03/2009 ou correição extraordinária, se for o caso.

Art. 9º. O Plano de digitalização de autos instituído pelo Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Segunda Região, deverá priorizar a digitalização dos acervos da 7ª e 24ª Vara Federal, de modo a permitir que a SAO-1 opere apenas com processos virtuais.

Art. 10. O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverá providenciar o local de instalação física da SAO-1, próximo e acessível, e adotar as providências necessárias ao funcionamento da Seção a partir de 2/4/2018.

Art. 11. A Corregedoria Regional da Justiça Federal poderá promover a substituição da Vara Gestora da SAO-1, bem assim estender a experiência para até mais dois Juízos vagos, após a realização de consulta a todas as Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Art. 12. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica geral do Tribunal passa a ser de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos), tocante às funções comissionadas.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
ANDRÉ FONTES
Presidente
– assinado eletronicamente –

NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

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