Resolução nº TRF2-RSP-2018/00015, de 12 de março de 2018
Publicado em 19/03/2018
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00015, DE 12 DE MARÇO DE 2018 |
Institui o Núcleo de Atividades Operacionais – NAO-1 e dispõe sobre alteração na estrutura organizacional das 7ª e 24ª Varas Federais do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal André Fontes, e a Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da celeridade e eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo, nos termos em que dispõem os artigos 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que autoriza os servidores a praticarem, de ofício, atos processuais de administração e de mero expediente sem caráter decisório, revistos, quando necessário, pelo juiz;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014, e os instrumentos de distribuição de servidores previstos na Resolução CNJ nº 219/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as estruturas organizacionais e rotinas de trabalho por meio da racionalização, padronização e incorporação de inovações tecnológicas ao Judiciário Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor-Regional da Justiça Federal para disciplinar os atos a serem realizados pelas Secretarias das Varas Federais (Lei nº 5.010/1966, art. 41, XVII), sem prejuízo do disposto no art. 152, §1º, do CPC.
CONSIDERANDO que as atribuições dos ofícios de justiça são determinadas pelas normas de organização judiciária (CPC, art. 150).
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seus Quadros de Pessoal, vedando apenas a transformação de funções em cargos e vice-versa;
CONSIDERANDO que, para o exercício de atribuições de direção, chefia, assessoramento e assistência, conforme a estrutura de cada órgão, integram os quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, as Funções Comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão (CJ), escalonados de CJ-1 a CJ-4 (Resolução CJF nº 3/2008, art. 48), destinando-se: (i) as FC-1 a FC-3 às atividades de assistência; (ii) as FC-4 e FC-5 ao assessoramento básico ou de chefia; (iii) as FC-6 ao exercício de atividades de chefia ou direção; (iv) os Cargos em Comissão (CJ-1 a CJ-4) de direção e chefia a planejar, estabelecer diretrizes, coordenar, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas estabelecidas pelo órgão, bem como, de assessoramento técnico superior a pesquisas e estudos técnicos, bem como elaborar pareceres, relatórios e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento e a formulação de estratégias (Resolução CJF nº 3/2008, art. 51, §§ 1º e 2º).
CONSIDERANDO que o processamento eletrônico dos feitos possibilita economizar e otimizar recursos materiais e humanos;
CONSIDERANDO que a unificação e compartilhamento de setores representam redução de custos e contribuem para a especialização de atividades e aumento de produtividade;
CONSIDERANDO as experiências exitosas com secretarias judiciárias unificadas nos Juizados Especiais Federais das 1ª e 3ª Regiões;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, no Ofício nº TRF2-OFI-2018/02668, em sessão realizada no dia 08 de fevereiro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º. Criar, a partir de 2/4/2018, o 1º Núcleo de Atividades Operacionais (NAO-1) na estrutura administrativa das Varas por ela vinculadas, para cumprimento de atividades meramente ordinatórias e de administração dos juízos das 7ª e 24ª Varas Federais da SJRJ nos processos judiciais.
Art. 2º. Extinguir a Seção de Execução e a Seção de Processamento Diversos das Secretarias das 7ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Transformar, sem aumento de despesa, 4 (quatro) funções comissionadas, sendo 1 (uma) de Supervisor (FC-5) e 1 (uma) de Assistente IV (FC-4) da 7ª Vara Federal, e 1 (uma) de Supervisor (FC-5) e 1 (uma) de Assistente IV (FC-4) da 24ª Vara Federal, nas funções comissionadas a seguir, destinadas ao NAO-1:
a) 1 (uma) de Diretor de Núcleo (FC-6);
b) 2 (duas) de Assistente IV (FC-4);
c) 1 (uma) de Assistente III (FC-3).
Art. 4º. Transformar, sem aumento de despesa, 1 (uma) função comissionada de Supervisor (FC-5) das 7ª e 24ª Varas Federais em 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-5) em cada uma das Varas.
Art. 5º. O NAO-1 será integrado por 10 (dez) servidores dos quadros das 7ª e 24ª Varas Federais do Rio de Janeiro, cinco de cada Vara, e cada gabinete será composto por 8 (oito) servidores, conforme quadro abaixo:
Quadro de pessoal do NAO-1
Descrição | CJ/FC | Indicação | Quantidade |
1 (um) Diretor de Núcleo | FC6 | Juiz da Vara Gestora | 1 |
2 (dois) Assistente IV | FC4 | Juiz da Vara Gestora | 2 |
1 (um) Assistente III | FC3 | Juiz da Vara Gestora | 1 |
Servidores sem FC ou CJ | – | – | 6 |
Total de servidores | 10 |
Quadro de pessoal da 7ª e da 24ª Varas Federais do Rio de Janeiro
Descrição | CJ/FC | Indicação | Quantidade (por Vara Federal) |
Diretor de Secretaria | CJ3 | Juiz Titular | 1 |
Assistente III | FC3 | Juiz Titular | 1 |
Oficial de Gabinete | FC5 | Juiz Titular | 1 |
Oficial de Gabinete | FC5 | Juiz Substituto | 1 |
Assistente IV | FC4 | Juiz Titular | 1 |
Assistente IV | FC4 | Juiz Substituto | 1 |
Assistente II | FC2 | Juiz Titular | 1 |
Servidor sem FC ou CJ | – | – | 1 |
Total de servidores | 8 |
Art. 6º. A indicação de servidores para as funções de cada Vara será feita pelos seus magistrados, titular e substituto, cabendo à Vara Gestora (7ª Vara Federal) promover as indicações para as funções destinadas ao NAO-1, de acordo com o artigo anterior.
Art. 7º. Caberá ao Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal a gestão do NAO-1, podendo ser substituído, na seguinte ordem, nas suas ausências ou afastamentos legais, pelos seguintes magistrados:
I – Juiz Federal Titular da 24ª Vara Federal;
II – Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal;
III – Juiz Federal Substituto da 24ª Vara Federal;
IV – Juiz Federal Tabelar da 7ª Vara Federal.
Parágrafo único. A atribuição de gerir o NAO-1 não implica qualquer restrição ao entendimento dos magistrados aos quais está vinculada, em matéria processual ou de direito substancial.
Art. 8º. O NAO-1 realizará atos cartorários de mero expediente e de administração determinados em audiências, despachos, decisões e sentenças dos Juízes da 7ª e da 24ª VF-RJ, sem prejuízo de outras atividades especificadas pela Corregedoria-Regional.
Art. 9º. Cabe à Corregedoria-Regional, após um ano de funcionamento, elaborar relatório minucioso do desempenho das Varas e do NAO-1, podendo valer-se de inspeção de avaliação, nos termos previstos no art. 4°, II, da Resolução CJF n° 49, de 02/03/2009 ou correição extraordinária, se for o caso.
Art. 10. O Plano de digitalização de autos instituído pelo Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deverá priorizar a digitalização dos acervos das 7ª e 24ª Varas Federais, de modo a permitir que o NAO-1 opere apenas com processos virtuais.
Art. 11. O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverá providenciar o local de instalação física do NAO-1, próximo e acessível, e adotar as providências necessárias ao funcionamento da Seção, a partir de 2/4/2018.
Art. 12. A Corregedoria-Regional da Justiça Federal poderá promover a substituição da Vara Gestora do NAO-1, bem assim estender a experiência para até mais dois Juízos vagos, após a realização de consulta a todas as Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 13. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passa a ser de R$ 930,79 (novecentos e trinta reais e setenta e nove centavos), no tocante às funções comissionadas.
Art. 14. Fica revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00010, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
– assinado eletronicamente –
ANDRÉ FONTES
Presidente
– assinado eletronicamente –
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora-Regional
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