Resolução nº TRF2-RSP-2022/00065, de 29 de junho de 2022
Publicado em 29/06/2022
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00065, DE 29 DE JUNHO DE 2022 |
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, que regulamenta a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito da 2ª Região e determina a instalação “Núcleos de Justiça 4.0”, em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo. |
Art. 1º Acrescentar o Parágrafo Único ao art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 7º……………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo Único. Os servidores designados pela Direção do Foro terão suas atribuições definidas pelo Coordenador do Núcleo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
– assinado eletronicamente –
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região