Resolução nº TRF2-RSP-2022/00065, de 29 de junho de 2022

Publicado em 29/06/2022

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00065, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, que regulamenta a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito da 2ª Região e determina a instalação “Núcleos de Justiça 4.0”, em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Acrescentar o Parágrafo Único ao art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 7º……………………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo Único. Os servidores designados pela Direção do Foro terão suas atribuições definidas pelo Coordenador do Núcleo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

– assinado eletronicamente –
MESSOD AZULAY NETO
Presidente

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região

 

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