Resolução Conjunta n.º TRF2-RSP-2023/00025, de 15 de junho de 2023.
Publicado em 19/06/2023
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00025, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a extinção dos Núcleos de Justiça 4.0- Especializados em Saúde Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
– o término dos mandatos dos Juízes Federais Titulares lotados nos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública;
– os dados disponíveis no Painel de Indicadores e;
– os estudos em andamento na Corregedoria Regional para a avaliação mais ampla e integrada do processo de equalização da distribuição processual nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, incluídas as questões relacionadas às demandas de Saúde Pública, RESOLVEM:
Art. 1º EXTINGUIR os Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública, implementados pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00035, com funcionamento regulado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00256 e composição determinada no EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00017.
Art. 2º DETERMINAR que o acervo atual de processos dos referidos Núcleos, ora extintos, seja redistribuído para o Juízo competente em matéria de saúde, com a observância do domicílio indicado pelo autor da ação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
– assinado eletronicamente –
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região