Resolução Conjunta n.º TRF2-RSP-2023/00025, de 15 de junho de 2023.

Publicado em 19/06/2023

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00025, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a extinção dos Núcleos de Justiça 4.0- Especializados em Saúde Pública e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

– o término dos mandatos dos Juízes Federais Titulares lotados nos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública;

– os dados disponíveis no Painel de Indicadores e;

– os estudos em andamento na Corregedoria Regional para a avaliação mais ampla e integrada do processo de equalização da distribuição processual nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, incluídas as questões relacionadas às demandas de Saúde Pública, RESOLVEM:

Art. 1º EXTINGUIR os Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública, implementados pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00035, com funcionamento regulado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00256 e composição determinada no EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00017.

Art. 2º DETERMINAR que o acervo atual de processos dos referidos Núcleos, ora extintos, seja redistribuído para o Juízo competente em matéria de saúde, com a observância do domicílio indicado pelo autor da ação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


– assinado eletronicamente –
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente

– assinado eletronicamente –
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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