Juizados Especiais Federais – JEFs

Criados pela Lei 10.259, de 12/07/2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Trouxeram à população do Rio de Janeiro e do Espírito Santo maior agilidade no processamento das ações cíveis cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Nas ações criminais, os JEFs podem ser acessados nos casos cujas penas previstas não sejam superiores a 2 (dois) anos ou multa.

O autor pode ser qualquer pessoa física capaz, maior de dezoito anos, excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas. Podem ainda recorrer aos Juizados as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar n° 123/2006), representadas ou não por advogado. Nos JEFs, devem apresentar os originais e as cópias do CPF e da identidade e dos documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos, de forma a facilitar o julgamento ou a conciliação, como por exemplo: extrato de benefício do INSS, contrato imobiliário com a CEF, extratos de FGTS, contracheques, demonstrativo de cálculos, etc. (Leia mais sobre a competência dos JEFs)