Seminário 25 anos da Justiça Federal da 2ª Região: Questões Penais Controversas a partir da Constituição de 1988

Publicado em 01/04/2014

O perfil dos crimes julgados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro mudou muito nas últimas duas décadas. Essa constatação foi o mote da palestra apresentada pelo desembargador federal Abel Gomes no último painel do seminário “25 anos da Justiça Federal da 2ª Região”, realizado na tarde do dia 28 de março. Para o palestrante, essa mudança no teor dos casos penais permite observar a evolução das leis que tratam da matéria.

O desembargador federal aposentado Raldênio Costa mediou painel apresentado por Abel Gomes (à esquerda) e Rogério Nascimento

O título do painel foi “Questões Penais Controversas a partir da Constituição de 1988”. Abel Gomes, que em meados da década de 1990 já atuava em uma Vara Federal Criminal da capital fluminense, abriu sua exposição lembrando que, até aquela época, os bancos dos réus eram, em sua maioria, ocupados por camelôs que vendiam produtos importados clandestinamente do Paraguai, por pequenos fraudadores que falsificavam documentos para conseguir auxílio-doença do INSS, por “mulas” presas ao tentar embarcar no aeroporto transportando entorpecentes, por pequenos empresários que sonegavam tributos e por pessoas que queriam emigrar com passaportes falsos, para tentar a sorte nos Estados Unidos ou na Europa.

Mas logo depois o Congresso começou a promulgar as leis que alteraram essa configuração. No rol de novas normas, Abel Gomes citou as Leis 9.034, de 1995, que tipifica e prevê punições para o crime organizado, a 9.296, de 1996, que regula as interceptações telefônicas, a 9.613, de 1998, sobre o crime de lavagem de dinheiro, e, ainda, a 9.605, também de 1998, que cuida dos crimes contra o meio ambiente.

A partir daí, e da intensa atuação que a Polícia Federal começou a desenvolver ancorada nessas normas, tornou-se possível processar e julgar os acusados de crimes de grande poder lesivo à ordem e à economia públicas: “Notadamente, depois de 2003, verificamos uma sensível mudança de paradigma. As ações policiais, que até ali eram quase sempre isoladas e pontuais, passaram a se constituir na forma de forças-tarefa, de ações orquestradas em vários Estados simultaneamente, envolvendo setores de inteligência e o uso de aparatos tecnológicos sofisticados”, afirmou.

O palestrante também ressaltou, em sua análise, a importância da criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, para onde passaram a ser canalizadas as ações criminais para as quais as leis preveem penas menores, e da Central de Penas e Medidas Alternativas, em 2002, que controla a aplicação das penas restritivas de direitos. Essas inovações, para Abel Gomes, permitiram o desafogamento das Varas Federais que julgam os casos mais complexos. Por outro lado, o expositor destacou o papel das Varas Federais especializadas em lavagem de dinheiro, que têm contribuído muito na luta contra esse tipo de crime: “Temos aí um manancial riquíssimo de pesquisa, que ainda precisa ser explorado”.

O painel “Questões Penais Controversas a partir da Constituição de 1988” foi encerrado com a fala do procurador regional da República Rogério Nascimento, que exemplificou com vários casos as afirmações do palestrante anterior.