Depósito judicial nas ações rescisórias

Nos termos do artigo 968, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), ao propor a ação rescisória, o autor deverá depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, que se converterá em multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

O depositante deverá observar os procedimentos para abertura de conta judicial e realização do depósito em Instruções sobre depósitos judiciais.