2ª Região altera Resolução sobre exercício da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária

Publicado em 10/03/2020

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, assinaram, no dia 9 de março de 2020, a Resolução TRF2-RSP-2020/0007, que altera a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00091. A medida administrativa dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art.3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Leia a Resolução  TRF2-RSP-2020/00007, de 9 de março de 2020, na íntegra.

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