Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas
Em cumprimento às determinações contidas na Resolução 235, de 13 de julho de 2016 e na Resolução 339, de 8 de setembro de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região instituiu, por meio da , o seu Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC. Resolução nº TRF2-RSP-2020/00052, de 23 de novembro de 2020
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC
O NUGEPNAC é o órgão destinado a uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência, bem como pela promoção do fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.
- informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
- uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
- acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
- controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022);
- acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado
- manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
- informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil
- receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
- informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
Parágrafo único. Os eventos promovidos pelo STF, pelo CNJ, pelo STJ e pelo TST com o objetivo de discutir os institutos de que trata esta Resolução devem contar com a participação de pelo menos 1 (um) integrante do Nugep de cada tribunal.
- Juiz responsável: Dr. Odilon Romano Neto
- Coordenadora: Morgana Marassi Magalhães
- Assistente: Alberto Aragão Ferreira
- Assistente: Aline de Paiva Sorares
- Assistente: Jonathan Hugo Cortinas Marin
- Endereço: Rua Acre, 80 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ
- Telefone: (21) 2282-8079
- E-mail: nugac@trf2.jus.br
- Desembargador federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA - Vice-Presidente (Presidente da Comissão Gestora)
- Desembargador federal ANDRÉ FONTES, magistrado indicado pela 1ª Seção Especializada deste Tribunal;
- Desembargadora federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, magistrada indicada pela 2ª Seção Especializada deste Tribunal;
- Desembargador federal SERGIO SCHWAITZER, magistrado indicado pela 3ª Seção Especializada deste Tribunal;
- Juíza federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, magistrada indicada pela Presidência;
- Juíza federal MARIA AMÉLIA SENOS DE CARVALHO, magistrada indicada pela Presidência;
- Juíza federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO, magistrada indicada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
- Juiz federal ODILON ROMANO NETO, magistrado responsável pelo NUGEPNAC - art. 6º, §5º, da Resolução CNJ nº 235/2016.
A Comissão Gestora única tem por missão supervisionar as atividades do NUGEPNAC, no que diz respeito aos procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos repetitivos (recursos especiais repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas), de incidentes de assunção de competência e de recursos extraordinários sob o regime da repercussão geral, bem como de monitoramento e sistematização das informações relativas ao julgamento das ações coletivas, no âmbito deste tribunal e dos tribunais superiores.
Assim, a Comissão Gestora única é um órgão de planejamento estratégico, que estabelece metas e busca melhores soluções para o êxito do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e maior efetividade do microssistema de tutela coletiva.
A Comissão Gestora única tem sua composição estabelecida pela Portaria TRF2-PTP-2021/00080, de 26 de fevereiro de 2021, reunindo-se no mínimo a cada três meses, sob a Presidência do Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Destaques
- Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Suscitados - atualizado em 24/06/2022
- Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Admitidos - atualizado em 02/09/2021
- Incidentes de Assunção de Competência – IAC - atualizado em 28/09/2021
- Grupos de Representativos (art. 1.036, § 1º, do CPC) - atualizado em 24/06/2022
- Recursos Especiais Repetitivos
- Recursos Extraordinários com Repercussão Geral
- Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios
- Turma Nacional de Uniformização – Representativos da Controvérsia
- Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal