Perguntas frequentes

1. O que é o Juizado Especial Federal?

É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e também para executar suas sentenças. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos.

2. Quem pode entrar com um processo no Juizado?

Na área cível, as pessoas físicas (capazes e incapazes representados ou assistidos), as micro e pequenas empresas contra a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais, que são sempre a parte ré. Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado.

3. Como entrar com um processo no Juizado?

O interessado deve procurar um advogado ou o Juizado mais próximo. Devem ser indicadas as informações identificadoras da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos, o pedido e o valor da causa. E apresentados os documentos necessários: cópia de identidade, CPF, comprovante de residência atual (máx. 3 meses) e em nome do autor da ação, além dos documentos do caso que se quer resolver.

4. Onde encontrar o Juizado mais próximo?

Os Juizados Especiais Federais funcionam nos prédios da Justiça Federal. Para saber os endereços, procure no mapa.

Os juizados especiais federais são divididos em duas seções principais: a secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual, e o gabinete, onde trabalha o juiz federal responsável – titular ou substituto.

Em cada Juizado Especial Federal há também uma sala destinada a audiências.

5. É preciso advogado para entrar com ação no Juizado?

Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF’s. Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

Assim, você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal, se assim o desejar, munido dos documentos necessários (como exemplo: RG, CPF, comprovante de residência em nome do autor, carta de concessão do benefício previdenciário, memória de cálculo do benefício previdenciário, extrato semestral ou similar, etc.). Você também pode constituir um advogado particular ou público (Defensoria Pública da União).

É importante frisar que nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso, a parte deverá obrigatoriamente estar assistida por um advogado.

As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo possuem uma Seção de Atendimento para auxiliar as pessoas que desejam entrar com uma ação sem advogado, buscando garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, com orientações sobre os documentos necessários para a ação e sobre a petição inicial.

Endereços:

Rio de Janeiro
SAPJE (Seção de Atendimento Processual dos Juizados): Av. Venezuela, 134, Centro, Bloco A, 2º andar – mapa de localização da SAPJE no google maps
De segunda a sexta, das 10h às 17h (é bom chegar pelo menos uma hora antes do fim do expediente).
Teleatendimento (das 11h às 19h): (21) 3218-9000.

Espírito Santo
SEAJEF (Seção de Atendimento dos Juizados Especiais Federais): Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, térreo – mapa de localização da SEAJEF no google maps
De segunda a sexta, das 12h às 17h.
Tel.: (27) 3183-5000.

6. Quanto tempo leva para sair a decisão do meu processo?

Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento na Justiça Comum (fora dos juizados especiais).

7. É possível recorrer da sentença do juiz?

Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.

8. Quanto tempo leva para saber o resultado do meu recurso?

O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da turma recursal e instâncias superiores.

9. É preciso pagar alguma quantia para entrar com um processo no Juizado?

Não. Até a fase recursal o autor não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.

10. Após decisão favorável definitiva (sentença), quanto tempo devo esperar para receber o meu pagamento?

O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 a 2 anos, em média.

11. Posso utilizar o Juizado para pedir benefício previdenciário?

Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social.

12. Quem paga a perícia?

Quando a parte ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha, quem paga é a própria parte (que perdeu), salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que é a Justiça quem arca com o pagamento.

13. Quando a parte ganha como é feito o pagamento?

O pagamento é feito através de uma requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRC), encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O valor é depositado em uma conta judicial, aberta na Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 dias, se for RPV, ou no prazo de 1 a 2 anos, se for por precatório, ambos contados da data do recebimento pelo Tribunal.

14. Quais as vantagens do Juizado?

É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita).

15. O que é o Juizado Virtual ou Eletrônico?

O Juizado Virtual ou Eletrônico é um sistema de informática que tem por objetivo a eliminação de papel e com ela de qualquer movimentação física de processos. Os feitos tramitam via internet, podendo as partes, através de seus advogados, realizarem eletronicamente todos os atos do processo, exceto aqueles que dependam da presença física, como a perícia, o comparecimento em audiência de conciliação e o depoimento em audiência de instrução e julgamento.

16. Mais alguma dúvida sobre processos nos Juizados Especiais Federais?

Ligue para (21) 3218-9000, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.