2ª Região: Benefício assistencial no foco das atividades do primeiro dia da Semana dos Juizados Especiais

Publicado em 03/06/2024

 

Benefício assistencial, sistemas de auxílio à jurisdição, gestão, direito à saúde e relacionamento entre os juízos de primeiro grau e as Turmas Recursais. Estes são os temas que estão no foco das atividades que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vem realizando em sua participação na primeira edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais, que ocorre de hoje (03/6) a sexta-feira (07/6).

Instituída pela Resolução 359/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa tem como objetivo a valorização, a visibilidade e o aprimoramento da gestão dos Juizados.

A intenção do evento é estimular a ampla colaboração de juízes(as), diretores e diretoras de secretaria e chefes de gabinete atuantes nessas unidades judiciais, e nas Turmas Recursais, criadas para dar uma resposta rápida, em primeira e segunda instâncias, em causas de menor complexidade, privilegiando a solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação.

As ações, na 2ª Região, acontecem sempre das 16 às 18 horas, e são conduzidas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Cojef), em parceria com as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A programação está sendo desenvolvida por videoconferência, para não comprometer os serviços prestados à população, e estão sendo aplicadas metodologias ativas, com o propósito de facilitar e estimular a interação e a construção coletiva de ideias e propostas de solução para os problemas examinados. No primeiro dia do evento, por exemplo, o tema abordado foi: Benefício assistencial.

Resolução pacífica

Em âmbito federal, os Juizados Especiais foram instituídos pela Lei nº 10.259/2001. Nos termos da norma, essas unidades atuam pautadas pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Elas podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa.

O processo pode ser ajuizado com ou sem a participação de um advogado. Para que se estabeleça a competência dos Juizados Especiais Federais, a causa deve ter como parte ou interessada a União, autarquias federais, como o INSS, e empresas públicas federais, como os Correios.

 

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