2ª Turma Especializada divulga regra sobre pedido de sustentação oral ou de preferência simples

Publicado em 24/10/2022

A 2ª Turma Especializada informa que, notadamente quanto à pauta previdenciária de 25/10/2022, e em todas as demais sessões presenciais, o pedido de sustentação oral ou de preferência simples será feito por meio do formulário hospedado no website do TRF2 ou no balcão da Subsecretaria. Nestes casos deverá ser encaminhado pelo solicitante, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, e a sustentação oral poderá ser feita presencialmente ou por videoconferência. Há possibilidade de requerimento no dia da sessão, até o seu início, no balcão da Subsecretaria ou na sala de audiências. Nesta hipótese a sustentação oral ocorrerá obrigatoriamente na forma presencial.

Compartilhar: