5ª e 8ª Turmas Esp: Prazos processuais correrão normalmente de 17 a 23/8. Atendimento ao público também será normal

Publicado em 13/08/2015

Por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00025, de 13 de agosto, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, suspendeu os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00024, de 17 de julho de 2015, que alterava a estrutura da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com isso, os prazos processuais dos feitos judiciais em tramitação nas 5ª e 8ª Turmas Especializadas, antes suspensos no período de 17 a 23 de agosto, correrão normalmente entre essas duas datas. O atendimento ao público também será normal no referido período.

Clique aqui para ler a Resolução TRF2-RSP-2015/00025 na íntegra.

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